Quinta-feira, 09 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 8 de outubro de 2025
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou, em decisão de caráter liminar, a revogação do bloqueio de bens e contas do escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia. A banca havia sido citada no relatório da Polícia Federal (PF) sobre ilegalidades na Agência Nacional de Mineração (ANM), investigada na Operação Rejeito.
Na decisão, o desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos, relator do mandado de segurança impetrado pelo escritório de advocacia, considerou que os elementos apresentados pelas autoridades contra a banca e um de seus sócios, Carlos Vieira Filho – filho do presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Vieira – são até o momento “vetores de investigação”, frágeis demais para embasar medidas cautelares severas, como a restrição patrimonial.
O processo seguirá em tramitação para julgamento em colegiado. Para o desembargador, a fragilidade dos elementos apontados pela Polícia Federal é reforçada pelo fato de a PF não ter solicitado qualquer medida constritiva, como prisão, buscas ou bloqueio de ativos em desfavor do escritório ou de seus integrantes. A restrição patrimonial foi solicitada posteriormente pelo Ministério Público Federal.
Santos afirmou ainda que, se ficasse comprovado algum uso indevido do escritório como intermediário de propina, o bloqueio deveria atingir o destinatário dos valores suspeitos, e não a banca, em respeito à presunção de inocência.
“A justaposição dos elementos até então coligidos demonstra, ainda que numa perspectiva prefacial, que, no atual estágio de investigação, há mais dúvidas do que certezas sobre a hipótese de utilização do escritório de advocacia para pagamento de vantagem indevida ao servidor público”, destacou o magistrado.
Os investigadores da PF afirmaram ter encontrado “fortes indícios” de que o escritório de advocacia de Carlos Vieira Filho havia sido usado como intermediário para o pagamento de propina milionária no esquema que favorecia interesses e concedia licenças ambientais fraudulentas ao setor de mineração. Para a PF, os repasses seriam direcionados pelos líderes da organização criminosa ao diretor da ANM Caio Mário Seabra, preso na Operação Rejeito, deflagrada em setembro.
A informação consta da representação da PF que embasou as diligências e também da decisão judicial que autorizou a representação. O bloqueio de R$ 3 milhões havia sido imposto por suspeitas ligadas a um contrato firmado entre o escritório e a mineradora A.M. (Aiga).
O acordo previa o pagamento de R$ 300 mil de pró-labore e outros R$ 2,7 milhões, condicionados a um eventual êxito em disputa administrativa. A decisão do TRF-6 destaca não ter havido qualquer registro de pagamento da parcela de êxito – o processo administrativo que poderia gerá-la sequer foi julgado. Além disso, não foram identificadas transferências bancárias ao escritório correspondentes aos R$ 2,7 milhões.
Para o desembargador, de tão vulneráveis, os elementos apontados não chegam a ser considerados “indícios”. O magistrado destacou não haver diálogos, anotações, referências, documentos ou outras provas que vinculem diretamente o escritório ao eventual pagamento de vantagem indevida. Citou, ainda, que a própria autoridade policial reconheceu que os R$ 2,7 milhões possam ter sido pagos diretamente ao servidor público e que o valor de R$ 300 mil efetivamente entregues à banca “pode, de fato, representar contraprestação a título de pró-labore”.
“Considerando que os elementos probatórios colhidos em relação ao escritório de advocacia ainda são fragmentários e preliminares, não é possível concluir pela existência de prova de materialidade delitiva e de indícios individualizados de autoria que justifiquem a ordem de bloqueio em desfavor do escritório impetrante”, escreveu Santos. (Com informações do jornal O Globo)