Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 13 de fevereiro de 2026
A Justiça condenou 15 pessoas envolvidas no assalto ao avião pagador no aeroporto de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. A sentença foi publicada no dia 9 de fevereiro. O crime ocorreu em junho de 2024.
Entre os condenados, 14 foram por organização criminosa com pena de reclusão entre 11 anos e sete meses a 64 anos e oito meses. Também tiveram condenações pelos crimes de latrocínio e uso de arma de fogo de uso restrito.
Na ocasião, nove pessoas, vestindo uniformes da PF (Polícia Federal) e com veículos com falsos emblemas do órgão, invadiram a pista do aeroporto. Eles abordaram a aeronave, que tinha acabado de pousar, com R$ 30 milhões pertencentes à Caixa Econômica Federal. Os valores ainda não haviam sido transferidos para o carro-forte da empresa de segurança quando o avião foi atacado.
Os assaltantes utilizaram armas de fogo de grosso calibre e explosivos. Após render a equipe de segurança, o grupo fugiu. Durante o percurso, houve troca de tiros com a Brigada Militar, que resultou na morte de um sargento. O juiz Rodrigo Becker Pinto pontuou que ficou comprovado o roubo de R$ 14,4 milhões.
Antes do crime, os assaltantes guardaram o armamento em um imóvel situado em Alvorada e em um sítio em Igrejinha. Segundo o magistrado, os denunciados possuem vínculos com duas das maiores facções criminosas do País: o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Bala na Cara. O assalto teria sido organizado e executado de forma conjunta.
O juiz concluiu que os réus integravam uma organização criminosa “formada por experientes membros de diferentes organizações, que se aproveitaram das já consolidadas estruturações pessoais e materiais delas para propiciar o cometimento dos crimes ora julgados”.
Confira como ficaram as penas:
Comunicação falsa de crime: um homem recebeu pena de um mês de detenção;
Organização criminosa: um homem e uma mulher receberam pena de reclusão de sete anos, dez meses e 15 dias;
Organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículos: quatro homens receberam pena de reclusão que varia de 11 anos, sete meses e 15 dias a 15 anos, cinco meses e quatro dias;
Organização criminosa, latrocínio, adulteração de sinal identificador de veículos, uso de explosivo, falsificação de sinal público e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: nove homens receberam pena de reclusão que varia de 48 anos, oito meses e 15 dias a 64 anos, oito meses e um dia.