Sábado, 14 de fevereiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 14 de fevereiro de 2026
O uso de documento falso motivou a condenação de um advogado gaúcho a quatro anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto. A sentença é da 1ª Vara Criminal de Gravataí (Região Metropolitana de Porto Alegre), em processo movido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Cabe recurso em liberdade.
Conforme a investigação, em março de 2020 – época de confirmação da pandemia de coronavírus no País – o réu utilizou laudo médico falsificado para tentar obter a soltura de um cliente. A acusação aponta que ele recebeu o falso documento do familiar de um preso e, mesmo ciente da irregularidade, anexou o atestado a um pedido de revogação de prisão preventiva.
“O laudo afirmava que o detento foi atendido em uma unidade de saúde de Gravataí no mesmo dia em que estava recolhido ao sistema prisional em Porto Alegre, o que evidenciou a impossibilidade material do fato”, detalha a promotora Maristela Schneider, que atuou no caso por meio do 2º Núcleo Regional do Gaeco (Região Metropolitana).
Eles acrescentam: “O médico cujo nome e carimbo foram indevidamente utilizados confirmou jamais ter atendido o paciente ou assinado o documento. Durante a instrução, a mulher que obteve o atestado admitiu ter providenciado o documento de forma irregular, afirmando, porém, que o filho preso não tinha conhecimento da origem do atestado”.
Agravantes
Na sentença consta, ainda, que o advogado tinha condições concretas de identificar a falsidade, especialmente pela incompatibilidade entre a data do suposto atendimento e a situação prisional do cliente. Também pesou contra o defensor o envio do documento em horário incompatível com o funcionamento regular da rede pública.
A Justiça acolheu como agravantes do crime a violação dos deveres da advocacia, a intenção de facilitar a impunidade de outro delito e o cometimento do fato durante a calamidade pública da pandemia. Já o cliente (o indivíduo preso preventivamente), por falta de provas, foi absolvido no que se refere ao conhecimento da falsidade.
As informações estão no site mprs.mp.br, que não menciona os nomes do advogado, do cliente e demais citados no processo. O Ministério Público do Rio Grande do Sul também não informou o crime cometido pelo indivíduo cujo falso atestado motivou o processo acusatório.
(Marcello Campos)