Segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças no interior do RS

A 2ª Vara Criminal de Vacaria, nos Campos de Cima da Serra, condenou um homem a 166 anos e 12 dias de prisão, em regime fechado, por oito crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes entre os anos de 2005 e 2015.

A mulher do réu também foi condenada por participação em um dos crimes, tendo a pena fixada em 20 anos de reclusão, em regime fechado. A decisão é da juíza Luciana Rech Slaviero Porath Boniotti, após denúncia apresentada pelo MP (Ministério Público) em julho de 2025. O réu, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a acusação, as vítimas tinham entre 2 e 12 anos de idade na época dos fatos. Conforme o MP, os estupros ocorreram de forma reiterada em contextos de convivência familiar ou de confiança, atingindo as vítimas em diferentes períodos.

Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada afirmou que os relatos das vítimas foram firmes, coerentes e convergentes quanto ao modo de agir do acusado. “Vale ressaltar que os crimes de natureza sexual praticados contra crianças são, por sua própria estrutura, delitos que ocorrem na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, executados por meio de manipulação psicológica e silenciamento das vítimas. Esse contexto faz com que a palavra das ofendidas assumam papel probatório de especial relevância, não por representar um atalho para a condenação, mas por refletir a realidade estrutural desse tipo de crime”, afirmou.

A magistrada também ressaltou que a semelhança entre os relatos não indica combinação de versões, mas evidencia a repetição de um mesmo padrão de comportamento. “O perfil comportamental descrito pelas vítimas, com o acusado utilizando doces para atrair crianças, inventando pretextos lúdicos para ficar a sós com elas, camuflando abusos como demonstrações de afeto, é exatamente o que a criminologia e a psicologia do trauma descrevem como o padrão comportamental típico do abusador em série intrafamiliar”, explicou.

Em relação à condenação da mulher, a magistrada detalhou a participação da ré. “Ela não era uma espectadora casual, mas a dona do lar onde os abusos ocorriam, e a prova demonstra que ela presenciou diretamente uma das cenas abusivas e optou conscientemente por não agir. A magnitude do dano causado pela omissão, que permitiu a continuidade das agressões a uma criança de 2 a 4 anos dentro de sua própria casa, confere à sua conduta reprovabilidade elevada”, frisou. A juíza classificou como “gravíssimas, devastadoras e de longa duração” as consequências para as vítimas dos crimes.

O processo tramita em segredo de Justiça. As informações foram divulgadas na quinta-feira (3) pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

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