Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Justiça condena três autores de assalto que resultou na morte de um idoso no Interior do RS

A Vara Criminal da Comarca de Alegrete (Fronteira-Oeste) condenou à prisão dois homens e uma mulher acusados de latrocínio (roubo com morte) em uma casa na localidade de Vasco Alves, zona rural do município. O crime foi cometido em 18 de junho do ano passado, tendo como vítima um homem de 81 anos e motivação relacionada a tráfico de drogas.

Todos os réus receberam sentenças de reclusão em regime fechado, mas podem recorrer. O juiz de Direito Rafael Echevarria Borba fixou pena de 45 anos para Alexssander Peres Garcia e o mesmo período para Rafaela Castro Conceição, além de 43 anos e nove meses para Matheus de Melo Camargo.

De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o trio foi à residência de Almerindo Damasceno Vieira para cobrar uma dívida de R$ 150 relacionada à venda de entorpecentes. A mulher mantinha um relacionamento com o idoso e teria ministrado medicamentos para dopá-lo, a fim de facilitar a ação.

Houve discussão e, em determinado momento, um dos invasores desferiu um golpe fatal com instrumento contundente na cabeça do proprietário do imóvel. Posteriormente, o laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP) apontou duas causas para o óbito: traumatismo craniano e fratura cervical.

O homicídio acabou evoluindo para latrocínio quando o trio levou do local um televisor de 32 polegadas, carne de ovino, uma motoserra e dinheiro guardado na residência. Na propriedade da vítima, a ré Rafaela ainda rompeu a tornozeleira eletrônica que utilizava em cumprimento de prisão domiciliar.

Embasamento

De acordo com a decisão do magistrado, materialidade e autoria ficaram devidamente comprovadas ao longo da fase processual. O cálculo dos tempos de prisão estipulados na sentença também em conta “a robustez das provas, formadas por depoimentos testemunhais e laudos periciais”, bem como uma série de agravantes.

Foram apontadas como aspectos qualificadores o motivo fútil, o emprego de meio cruel, o abuso de confiança ou prevalecimento de relações domésticas. Também pesou contra os réus o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa idosa, perfil caracterizado por idade a partir dos 60 anos.

O juiz sublinhou, ainda, o fato de os latrocidas terem ministrado medicamentos à vítima, fator que dificultou a sua defesa. Por fim, às sentenças de prisão foram acrescidas multas para os réus e uma indenização no valor de R$ 100 mil à família do idoso, a título de danos morais. As informações constam no portal online do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – tjrs.jus.br.

(Marcello Campos)

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