Terça-feira, 17 de junho de 2025

Justiça determina passe livre a pessoas com deficiência, residentes fora de Porto Alegre, nos ônibus da Capital

A Justiça determinou que a prefeitura de Porto Alegre deve garantir o passe livre nos ônibus a pessoas com deficiência residentes em outras cidades que circularem pela Capital. A decisão, em caráter liminar, é da juíza Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado.

A medida é válida até o julgamento do mérito da ação. “No caso, a restrição imposta pela norma municipal em vigor não apenas viola o princípio da isonomia e o direito à mobilidade, como compromete o acesso a outros direitos fundamentais conexos, como saúde, educação e trabalho, especialmente para as pessoas com deficiência oriundas de outros municípios que necessitam acessar serviços especializados na Capital”, afirmou a magistrada.

Na ação civil pública, a Defensoria solicitou o reconhecimento da inconstitucionalidade de parte da Lei Municipal nº 12.944/2021, que instituiu o sistema de isenções tarifárias do transporte coletivo. No artigo 10, a norma prevê a exigência de comprovação de domicílio no município para gratuidade no transporte público local a pessoas com deficiência.

Entre outros argumentos, a Defensoria Pública sustentou que não houve discussão sobre o tema durante o trâmite do projeto de lei e que tentou solucionar a questão de forma extrajudicial, sem êxito. Ressaltou a necessidade de tratamento digno e igualitário às pessoas com deficiência e ponderou que a exigência exclui cidadãos que, apesar de não residirem na Capital, dependem do transporte público da cidade para acessar atividades essenciais.

“Embora caiba aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo urbano, tal competência não pode ser exercida em contrariedade às garantias constitucionais de acessibilidade, dignidade e igualdade. A normatização local deve respeitar os princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, entre os quais se destacam a igualdade material, a eficiência e a promoção dos direitos fundamentais”, declarou a juíza na decisão.

“Ainda que se reconheça a necessidade de sustentabilidade do sistema de transporte público, é razoável concluir, em análise preliminar, que o impacto financeiro decorrente da suspensão da exigência de domicílio não será significativo. O público beneficiado é restrito, composto por pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência que não residem em Porto Alegre, mas utilizam o sistema na Capital. Trata-se, portanto, de um grupo relativamente pequeno, cuja inclusão no programa de isenção tarifária dificilmente comprometerá o equilíbrio econômico do sistema, especialmente diante da natureza fundamental do direito envolvido”, acrescentou a magistrada. As informações foram divulgadas na segunda-feira (16) pelo Tribunal de Justiça do Estado.

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