Terça-feira, 08 de julho de 2025

Justiça federal proíbe o governo de realizar publicações que façam promoção pessoal de Bolsonaro

A juíza federal Katia Balbino, da 3ª Vara Federal do DF, proibiu a União de realizar publicações nos canais oficiais de comunicação que façam promoção pessoal da imagem do presidente Jair Bolsonaro.

Em sua decisão, a juíza acolheu ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal que listava uma série de publicações institucionais em páginas do governo federal nas redes sociais com fotografias do presidente e promoção da sua figura pessoal. Para ela, isso contraria os princípios da administração pública. Cabe recurso contra a decisão, que ainda é de primeira instância.

“As postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público”, escreveu em sua decisão.

Nas imagens apresentadas pelo Ministério Público Federal na ação, há destaque para a foto de Bolsonaro e frases proferidas por ele, por exemplo. “Vê-se, assim, que as publicidades veiculadas nos perfis oficiais do Governo Federal não estão a observar os preceitos legais e constitucionais aplicados ao caso. Denotam, de fato, caráter de promoção pessoal do mandatário. Mencionam-se, nesse sentido, verbi gratia, os seguintes elementos que implicam a referida autopromoção: publicações com fotografias do atual Presidente Jair Bolsonaro; imagens destacadas e iluminadas de sua fotografia; citações literais de falas em defesa pessoal e de ideias políticas, e postagens com marcação do perfil pessoal do Presidente”, diz a ação movida pela equipe da Procuradoria da República no Distrito Federal.

Golpe de 64

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na qual pede que o governo federal seja proibido de fazer publicações que celebrem o golpe militar de 1964. Também solicitou que o ex-secretário de Comunicação Social do governo de Jair Bolsonaro, Floriano Barbosa, e o empresário Osmar Stábile sejam condenados a pagar uma indenização por dano moral coletiva de R$ 1 milhão por ocasião de um vídeo divulgado em 2019 com celebração da ditadura militar, classificado pelo MPF como “antidemocrático”.

O referido vídeo, que trata o golpe de 1964 como um momento da história em que o Exército “salvou” o Brasil de supostas ameaças comunistas, foi divulgado pela Secretaria de Comunicação Social na rede de WhatsApp do Palácio do Planalto em 31 de março de 2019. Em resposta ao MPF, o governo federal disse que o vídeo foi publicado por engano por um funcionário do Planalto e que não teve uso de recursos públicos, por ter sido produzido pelo empresário.

“Diante dos elementos informativos colhidos na investigação, não convence a tese sustentada de que a postagem se deu por um equívoco de um servidor público, notadamente quando verificado o contexto dos fatos. A publicação de um vídeo em um canal oficial de comunicação da Presidência da República não é — e não pode ser — um ato tão simples e banal, uma vez que ficou incontroverso que sempre há uma autorização expressa do Secretário de Comunicação Social da Presidência da República, conforme nota técnica”, escreveu o procurador Pablo Coutinho Barreto, na ação apresentada à Justiça Federal do Distrito Federal.

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