Quinta-feira, 19 de março de 2026

Justiça gaúcha bloqueia bens e contas bancárias de revenda que não repassava valores aos donos dos carros

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias, bens e veículos de uma revenda de automóveis seminovos localiza em Pelotas (Litoral Sul gaúcho) e que deixou de repassar pagamentos a proprietários de automóveis negociados no estabelecimento. Na terça-feira (17), o dono da empresa foi preso preventivamente pela Polícia Civil.

Conforme processo que embasou a decisão, expedida pela Vara Estadual de Ações Coletivas de Porto Alegre, uma série de denúncias indicou tratar-se de prática recorrente. Os proprietários eram abordados com propostas de venda de seus vcarros por valores próximos à Tabela Fipe, mediante pagamentos parcelados.

Os veículos eram então revendidos a terceiros, frequentemente por valores menores e sem a devida quitação acertada com os proprietários originais. O prejuízo total apurado até o momento é de quase R$ 1,72 milhão, com base em comprovantes anexados pelo MPRS.

Também foram reunidos registros de ocorrências policiais e informações encaminhadas pelo Procon Municipal de Pelotas, que confirmam a repetição do mesmo “modus operandi” e reforçam a suspeita de fraude. Outra constatação é a de os responsáveis pelo negócio atribuíam as pendências a “dificuldades financeiras”, chegando a anunciar a suspensão das atividades da revendedora.

Diante dos indícios de insolvência e do risco de dilapidação patrimonial, a Justiça acolheu o pedido do MPRS e determinou o bloqueio de valores nas contas bancárias da empresa e de seus sócios, em um limite de R$ 1.719.936 (valor das perdas somadas), além de determinr a indisponibilidade de imóveis pertencentes aos réus. Proibiu, ainda, o comércio de veículos registrados em nome dos investigados.

Atuou no caso o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas. Ele salienta:

“A medida judicial busca garantir que os consumidores não fiquem desamparados diante de um esquema reiterado de descumprimento contratual, que atingiu dezenas de famílias e causou prejuízos expressivos. O bloqueio patrimonial é essencial para assegurar que os valores eventualmente recuperados possam ressarcir as vítimas”.

Defesa

Na conta da empresa no Instagram, os investigados negaram todas as acusações. A defesa consta no texto parcialmente reproduzido a seguir.

“(…) Ao contrário do que foi apontado no inquérito policial, o investigado nunca agiu de forma ilícita, tampouco buscou obter vantagem econômica por meios ilegais. O investigado, desde o início das investigações policiais, colocou-se à disposição das autoridades, comparecendo sempre que solicitado às Delegacias de Polícia de Pelotas.

Além disso, sua defesa procurou o Ministério Público para colocar à disposição da promotoria todas as informações necessárias à resolução do caso. De mesmo modo, ao tomar conhecimento de possível ordem de prisão preventiva, apresentou-se voluntariamente na Delegacia de Polícia, o que só reforça seu compromisso e confiança na Justiça. Também, a apresentação voluntária do investigado atesta o seu desinteresse em se furtar da aplicação da lei.

O investigado, ademais, sempre adotou postura colaborativa, buscando a resolução das pendências financeiras de maneira amigável e extrajudicial, inclusive com promessas públicas de reparação dos danos causados pela insolvência da sua empresa.

Destaca-se, desde já, que os débitos se originam de mera insolvência empresarial, e não de atividades ilegais destinadas ao enriquecimento do investigado, o que será comprovado no curso da instrução processual.

O investigado não aumentou seu patrimônio e nem usufruiu financeiramente do dinheiro dos clientes da empresa, de forma que não auferiu qualquer vantagem econômica ao final da crise administrativa a que a revenda foi submetida, mas tão somente acumulou débitos.

E, para garantir o cumprimento de todas as obrigações pactuadas, publicamente se comprometeu a vender um imóvel particular, o qual possui valor comercial suficiente para, ao ser vendido, assegurar a quitação de todos os legítimos credores”.

(Marcello Campos)

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