Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

Justiça gaúcha condena professora à prisão por estupro de vulnerável contra aluno de 13 anos

O juiz Leandro da Rosa Ferreira, da Comarca de Capão da Canoa (Litoral Norte gaúcho), condenou uma professora a 14 anos de prisão em regime fechado, além da perda do cargo público. De acordo com acusação formulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em processo que corre sob segredo de Justiça, ela cometeu estupro de vulnerável contra um aluno menor de 14 anos. A ré poderá recorrer da sentença em liberdade.

Consta no processo que a educadora se aproveitou de sua posição na escola para manter relações sexuais com um garoto de 13 anos, de forma continuada e reiterada ao longo de um ano e meio, até janeiro passado. Tudo teria começado e prosseguido em momentos nos quais a mulher auxiliava o estudante em tarefas extra-classe – não foram divulgadas informações sobre a idade da acusada e nem sobre qual disciplina lecionava.

Os encontros descobertos após a direção escolar receber relatos de que ambos haviam sido vistos se beijando dentro da instituição de ensino onde ela trabalhava e ele estudava. A situação se agravou quando o irmão da vítima encontrou mensagens no aplicativo whatsapp que indicavam a existência do vínculo afetivo e até mesmo a possibilidade de gravidez da professora. Ao ser informada do caso, a mãe do aluno o confrontou e obteve então a confirmação do fato.

Sentença

Ao analisar os autos do processo, o magistrado concluiu que a professora cometeu o crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal brasileiro, por diversas vezes. Nos anexos foram incluídos um boletim de ocorrência registrado em Delegacia da Polícia Civil, mensagens trocadas entre a professora e o aluno, bem como outras mídias.

Também foram levados em consideração os depoimentos colhidos durante a instrução processual. As oitivas abrangem três testemunhas de acusação e duas de defesa, além do interrogatório da investigada e do depoimento especial da vítima.

A defesa alegou ausência de provas e pediu absolvição ou, no máximo, a aplicação de pena mínima mediante substituição por medidas alternativas. Mas o juiz responsável pelo caso considerou suficiente o material obtido e também apontou a ocorrência de manipulação emocional, vulnerabilidade da vítima e quebra de confiança no ambiente escolar e familiar.

Na sentença foi reconhecido que a professora se aproveitou de sua posição de autoridade como educadora para cometer o crime. A avaliação é de que o caso envolveu extrema gravidade e, por isso, justifica-se uma punição mais severa. As informações foram divulgadas nessa quinta-feira (6) no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

(Marcello Campos)

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