Sábado, 17 de janeiro de 2026

Justiça gaúcha reconhece que os antigos Agentes Penitenciários Administrativos e Técnicos Superiores Penitenciários exercem atividade de risco de vida

Em decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, foi reconhecido que os antigos Agentes Penitenciários Administrativos (APAs) e Técnicos Superiores Penitenciários (TSPs) exercem atividade de risco de vida. Tal reconhecimento havia sido suprimido no projeto que instituiu a Polícia Penal, apesar de essas categorias continuarem desempenhando funções que envolvem risco permanente à integridade física no ambiente prisional.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato da Polícia Penal do RS (Sindppen), por meio do advogado Otávio Piva, e a decisão foi proferida na quinta-feira (15). Conforme consignado pelo relator, juiz José Antonio Coitinho, é dever do Estado, na condição de empregador, assegurar um ambiente de trabalho seguro e zelar pela integridade física de seus servidores. O magistrado destacou, ainda, que:

“É dever do Estado, como empregador, garantir um meio ambiente de trabalho seguro e zelar pela integridade física de seus servidores. A ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) essenciais, como o colete balístico, e de medidas de segurança, como a escolta, para servidores que atuam em cenário de risco acentuado, parece configurar uma omissão que viola esse dever.”

Diante disso, a decisão liminar determinou que o Estado:

* forneça coletes balísticos, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade, a todos os servidores ocupantes dos cargos de Analista da Polícia Penal/monitores (cargo em extinção), Técnicos Superiores Penitenciários (TSPs) e Técnicos Administrativos da Polícia Penal (APAs) que exerçam suas atividades no interior de estabelecimentos penais;

* assegure o serviço de escolta, a ser realizado por Policiais Penais, para acompanhar os Analistas da Polícia Penal e os Técnicos Administrativos da Polícia Penal durante todo o período em que necessitarem desempenhar suas atribuições no interior das unidades prisionais, especialmente em áreas de acesso a pessoas privadas de liberdade.

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