Segunda-feira, 16 de março de 2026

Justiça impõe prazo para que prefeitura de Torres elabore plano de revitalização de Museu Histórico

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça para que a prefeitura de Torres (Litoral Norte gaúcho) apresente em até seis meses um plano completo de revitalização do Museu Histórico do município. A decisão acolheu agravo de instrumento interposto pela Promotoria após o indeferimento, em primeira instância, de um pedido de tutela de urgência formulado por meio de ação civil pública.

Com isso, o plano a ser apresentado pelo Município deve incluir cronograma físico-financeiro detalhado, mencionando fontes de recursos e prazo previsto para o início de execução das obras no imóvel, desativado há três anos. A determinação reformou parcialmente a decisão anterior, que postergou a análise da tutela até a manifestação da administração local.

A ação havia sido motivada pelo avançado estado de abandono do prédio da instituição, conforme constado durante vistorias pela Divisão de Assessoramento Técnico e por um oficial do MPRS. Relatora do processo no órgão, a promotora Dinamárcia Maciel de Oliveira ressalta:

“Os laudos registram risco de colapso estrutural, pichação, vidros quebrados e fechamento do imóvel com grades e cadeados, além da ausência de ações efetivas da prefeitura, mesmo após sucessivas cobranças no âmbito de um inquérito civil instaurado em 2022”.

Ela acrescentou que recursos disponíveis no Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico estão disponíveis para tal finalidade, mas permanecem sem aplicação. Reforçou, ainda, que a intervenção judicial é cabível em casos de omissão grave, além do fato de que a determinação para que seja estruture um plano está alinhada a diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sublinhou que a degradação do patrimônio cultural é contínua e que a longa omissão administrativa agrava o risco de dano irreparável.

Guarita

Também na linha de defesa do patrimônio histórico de Torres, em 23 de fevereiro o Ministério Público firmou acordo extrajudicial com a prefeitura e uma empresa de construção civil para viabilizar a recuperação integral do “Torreão”, primeira guarita de salva-vidas do município. Localizada na Praia Grande e com status de monumento, a obra em aço e concreto-armado está no local desde 1953.

As tratativas prevêem a recuperação completa da estrutura em um prazo de até 12 meses, contados da homologação da medida pela Justiça. O objetivo é devolver à comunidade, turistas e veranistas uma construção de traços modernistas e que simboliza a história do glamour da região, iniciado há mais de sete décadas. A ideia conta com o apoio de entidades como a Associação dos Amigos da Praia de Torres (Sapt).

Com a instalação de novos modelos de abrigos para guarda-vidas desde os anos 1970, o “Torreão” acabou perdendo a sua função. O resultado foi a depreciação pelo tempo, pela falta de cuidados e pelo vandalismo, mesmo ainda inspirando lembranças por muitos dos antigos frequentadores da orla e constando no inventário do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Comphac) sobre itens de relevância em Torres.

Por meio do acordo, a construtora assumiu a obrigação de destinar R$ 137,3 mil para a execução da parte da reforma. Já o Município será responsável pelo valor complementar necessário à conclusão das melhorias, utilizando para isso recursos extraorçamentários provenientes de outras medidas compensatórias.

A promotora Dinamárcia Maciel de Oliveira, responsável pela condução da audiência, destacou que a solução encontrada atende ao interesse público e contribui para recompor danos remanescentes em ação civil pública (ACP) que trata de outros fatos:

“Trata-se de empresa é ré em uma ACP e, diante da disposição em realizar medidas compensatórias, a recuperação de um equipamento de grande relevância histórica e comunitária foi escolhida para essa finalidade. A administração municipal se soma a esse compromisso, garantindo as condições necessárias a um processo de restauração integral e dentro do prazo estabelecido”.

Após a homologação judicial, o acordo permitirá a suspensão temporária da ação contra a empresa durante o período de cumprimento das obrigações. O passo seguinte será a extinção, caso as diretrizes da iniciativa sejam plenamente cumpridas.

(Marcello Campos)

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