Domingo, 23 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 23 de novembro de 2025
O MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) obteve decisão liminar em uma ação civil pública ajuizada contra o município de Pelotas, no Sul do Estado, para garantir o cumprimento dos limites constitucionais na execução de emendas parlamentares.
A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da cidade determinou que o município observe, para as emendas pendentes de execução e para os exercícios financeiros subsequentes, o limite máximo de 1,55% da receita corrente líquida para as emendas individuais dos vereadores. Também ficou proibida a realização de qualquer gasto a título de emendas de bancada, por ausência de previsão legal.
Na ação, o MPRS argumentou que a Lei Orgânica do Município estabelecia um teto de 2% da receita corrente líquida para as emendas individuais dos vereadores, percentual que corresponde à soma das emendas destinadas à Câmara dos Deputados e ao Senado.
Conforme o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, aplicar esse índice integral em âmbito municipal viola o princípio da simetria constitucional, pois as Câmaras Municipais possuem estrutura unicameral e, portanto, devem observar o limite de 1,55%, equivalente ao percentual destinado à Câmara dos Deputados.
Além disso, o MPRS destacou que não existe previsão constitucional para a execução de emendas de bancada nos municípios, prática que compromete a competência do Poder Executivo para planejar e executar o orçamento.
Segundo informações divulgadas pelo MPRS na sexta-feira (21), a decisão tem efeito imediato e busca evitar prejuízos ao Erário, já que, uma vez pagos os valores, seria impossível reverter os recursos.