Sábado, 10 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 9 de janeiro de 2026
Em decisão liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de revogação da prisão de homem denunciado por participação no assalto ao aeroporto de Caxias do Sul (Serra Gaúcha), em junho de 2024, quando um grupo armado levou cerca de R$ 30 milhões de empresa de segurança privada.
Os fatos foram investigados no âmbito da Operação Elísios. Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que não ficou demonstrada ilegalidade manifesta nem urgência capaz de justificar a intervenção imediata da Corte, ressaltando que a situação poderá ser reavaliada no julgamento definitivo do recurso.
De acordo com os autos, o grupo teria utilizado veículos e uniformes semelhantes aos da Polícia Federal para entrar no aeroporto e roubar o dinheiro quando a carga era retirada de um avião e colocada nos carros da empresa de segurança. A ação criminosa envolveu troca de tiros, uso de armamento restrito e resultou na morte de um policial militar – durante a fuga, o grupo abandonou R$ 15 milhões do total roubado.
A denúncia aponta que o investigado seria integrante do alto escalão do grupo criminoso e teria atuado como mentor intelectual e responsável pelo apoio logístico da empreitada. Ainda de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ele teria fornecido imóveis para servirem de esconderijo e base operacional, além de ter participado do planejamento e financiamento da ação.
Justiça Federal
Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negar pedido de habeas corpus, a defesa recorreu ao STJ sob a alegação de excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos para a prisão preventiva. Para a defesa, a longa duração da custódia, desde agosto de 2024, configuraria constrangimento ilegal e justificaria a revogação da prisão.
Esses argumentos, contudo, não foram acolhidos na análise preliminar pelo ministro Herman Benjamin, segundo o qual o acórdão do TRF-4 não apresenta caráter teratológico nem revela ilegalidade evidente que autorize a concessão imediata da medida.
O presidente do STJ destacou que o tribunal regional justificou suficientemente a manutenção da custódia cautelar, apresentando indícios de autoria e materialidade, além de elementos concretos relacionados à gravidade dos fatos, à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal. A análise do mérito do recurso em habeas corpus caberá à 6ª Turma, sob relatoria do ministro Og Fernandes.
(Marcello Campos)