Sexta-feira, 08 de agosto de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 7 de agosto de 2025
A Justiça de São Paulo negou o pedido liminar da Netflix para suspender a multa de R$ 12,5 milhões aplicada pelo Procon-SP, em 2023.
A penalidade foi imposta após o órgão de defesa do consumidor apontar cláusulas abusivas nos termos de uso da plataforma, especialmente relacionadas às novas regras que restringem o compartilhamento de senhas entre usuários.
A decisão é da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, e foi assinada em 2 de agosto. Segundo a magistrada, a Netflix teve direito à ampla defesa durante a investigação administrativa do Procon e a aplicação da multa respeitou os trâmites legais. Ela considerou ainda que não havia plausibilidade nos argumentos da empresa nem risco de dano irreparável que justificasse a concessão da liminar.
O Procon também apontou cláusulas que isentavam a empresa de responsabilidade e impossibilitavam o reembolso proporcional em caso de cancelamento antecipado da assinatura, prática considerada abusiva. A juíza declarou nula a cláusula que impede o reembolso, destacando que ela causa desequilíbrio contratual e coloca o consumidor em desvantagem.
Embora tenha negado a liminar, a juíza suspendeu temporariamente a exigibilidade da multa, já que a empresa realizou o depósito do valor, impedindo a adoção de medidas de cobrança ou execução até a decisão final do processo.
A multa foi aplicada após a criação da função “assinantes extras”, que permite o pagamento adicional para incluir novos usuários em uma mesma conta. Segundo o Procon, a funcionalidade foi introduzida sem aviso prévio e exigia que os consumidores pagassem mais pelo mesmo serviço, contrariando o contrato original.