Sábado, 14 de fevereiro de 2026

Justiça nega pedido de prisão de sócios de academia em que aluna morreu intoxicada

A Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu nessa sexta-feira (13), o pedido de prisão temporária contra os sócios da academia G4 Gym pela morte da professora Juliana Faustino Basseto no último dia 7. A mulher, de 27 anos, passou mal depois de usar a piscina da academia, em São Lucas, zona leste da capital, e morreu horas depois de dar entrada em um hospital.

A principal suspeita é que Juliana tenha morrido por intoxicação provocada pelo cloro usado para a limpeza da piscina. Além dela, outras cinco pessoas que entraram na água na mesma academia, também no sábado, tiveram que ser hospitalizadas.

No entendimento da juíza Paula Marie Konno, que assina a decisão, não há motivos para a decretação da prisão temporária, visto que não há indícios de que os sócios da academia estariam atrapalhando o curso das investigações.

Ela cita que o trio já prestou depoimento, a perícia já fez a coleta dos materiais na G4 Gym, a academia já foi lacrada e não há, nos autos, registro de que os investigados estejam “intimidando ou constrangendo testemunhas”.

“Deste modo, não há razão para a imposição da prisão temporária, porquanto as medidas cautelares diversas da prisão se mostram suficientes no caso em apreço”, afirmou a magistrada na decisão.

Na própria decisão, a magistrada explicou que a prisão temporária é determinada pela Justiça quando for necessária para as investigações, no caso de os suspeitos não terem residência fixa ou se não fornecerem elementos para esclarecer as respectivas identidades.

Ela, contudo, definiu e fixou algumas medidas cautelares que os suspeitos são obrigados a cumprir, como: comparecer em juízo para justificar atividades e informar atualização de endereços; não manter contato direto ou indireto com testemunhas relacionadas ao caso; não se ausentar da Comarca por mais de sete dias sem autorização do juiz.

“Ficam os investigados advertidos de que o descumprimento de quaisquer das condições poderá ensejar a decretação da prisão preventiva”, afirma.

Em nota, a defesa dos sócios afirmou que recebeu “com satisfação a decisão judicial” que dá ao trio a possibilidade de aguardar o julgamento em liberdade e afirmou que eles vão cumprir as medidas cautelares. “Reiteramos que eles permanecem inteiramente à disposição das autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos”, acrescentou a defesa.

Indiciamento

Na quarta-feira (11), a Polícia Civil indiciou por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de morte) os três empresários responsáveis pela unidade da academia, Cesar Bertolo Cruz, Celso Bertolo Cruz e Cezar Miquelof Terração. A defesa nega a negligência do trio.

A mistura que supostamente seria a causa do mal-estar dos alunos foi realizada pelo ajudante-geral Severino Silva, 43, que recebia as orientações dos donos do local via mensagem sobre como fazer as dosagens, segundo o próprio funcionário relatou à polícia, e não possui formação técnica para manipular os produtos da piscina.

De acordo com a defesa de Severino, que não foi indiciado, o funcionário colabora com as investigações e é tratado apenas como testemunha do caso.

No pedido de prisão, o delegado Alexandre Bento afirma que “os relatos colhidos indicam a inadequação na utilização de cloro em quantidades excessivas, por pessoas sem habilitação profissional ou conhecimento técnico, empregada de forma consciente e deliberada pelos sócios da empresa C4 Gym, visando exclusivamente à vantagem financeira (lucro)”.

Ainda de acordo com o delegado, os sócios teriam tentado ainda descaracterizar a cena do crime, dissipando os gases logo após Juliana ser levada a um hospital. (As informações são da CNN Brasil e O Estado de S. Paulo)

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