Sábado, 20 de abril de 2024

Justiça ordena a instalação de um memorial em condomínio de Porto Alegre onde funcionou fábrica de tecidos

A 9ª Vara da Justiça Federal em Porto Alegre determinou a instalação de um “Memorial do Tecido” no complexo residencial e comercial construído na área do bairro São Geraldo (Zona Norte) antes ocupada pela companhia têxtil Fiateci. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a empreiteira e o condomínio deveriam ter firmado termo de compromisso com essa finalidade, o que não aconteceu.

Fundada de 1891, a Fiateci teve relevância histórica, como uma das principais responsáveis pelo surgimento do  chamado “4º Distrito”. Mesmo assim, a prefeitura permitiu a edificação do novo empreendimento sem a autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o que exigiria estudos arqueológicos no local.

A administração municipal, por sua vez, alegou que o projeto não precisaria desse tipo de levantamento, pois já passou por análise de inúmeros técnicos de patrimônio histórico e não consta na lista de sítios arqueológicos identificados na cidade pelo Iphan.

Já a construtora e o condomínio que administra o complexo com três torres (erguido na primeira metade da década de 2010 e que manteve em anexo as antigas dependências da indústria) garantiram, por sua vez, que o memorial seria construído na segunda fase do projeto. Não indicaram, entretanto, uma data para isso.

Embasamento

A juíza responsável pela decisão, Clarides Rahmeier, observou que a licença de instalação do condomínio não previu qualquer medida compensatória para preservar a memória da antiga fábrica. Com isso, foi atingido o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no qual deve ser contemplado também o aspecto cultural:

“As cláusulas de mitigação servem para atenuar intervenções ambientais autorizadas. Quando tal tipo de item não é devidamente previsto e implementado, nitidamente se está diante de grave dano ambiental, que precisa ser reparado da forma mais ágil possível para que seja cumprido o dever de proteção do meio ambiente”.

Pedidos negados

A ação também pedia indenização pela omissão dos envolvidos. Mas a magistrada considerou que não havia comprovação da existência efetiva de vestígios históricos para “verificação do dano concreto a material pré-colonial e ao ligado à história industrial da cidade”.

Outro pedido da promotoria era o de que a prefeitura fosse proibida de autorizar intervenções em área com potencial arqueológico sem a anuência do Iphan. Mas a juíza não considerou que o Município tenha se omitido do seu dever, visto que já teria um diagnóstico mínimo de outros locais de interesse arqueológico e não excluiria o Iphan dos processos de licenciamento ambiental.

(Marcello Campos)

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