Terça-feira, 30 de dezembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 30 de dezembro de 2025
A juíza Adria Josiane Muller Gonçalves Atz, da Comarca de Capão da Canoa, determinou que a CEEE Equatorial não poderá realizar desligamentos programados de energia no município e em Xangri-Lá, no Litoral Norte gaúcho, até 5 de janeiro de 2026, salvo em casos emergenciais.
A decisão atende a pedido das prefeituras das duas cidades, que alegaram que cortes programados para segunda (29) e esta terça-feira (30) ocorreriam justamente no período de maior movimento no Litoral Norte, quando milhares de turistas chegam para o Réveillon.
A CEEE Equatorial havia informado que os desligamentos seriam para manutenção e melhorias na rede, mas a magistrada entendeu que, diante do aumento populacional e da importância da data, os cortes só poderiam ocorrer em situações de emergência comprovada.
“Neste cenário, o desligamento da energia elétrica, em ambos os municípios, por certo causará transtornos à mobilidade urbana, aos órgãos de segurança pública, aos serviços de saúde, ao desenvolvimento das atividades econômicas, sendo que muitas tem por base o faturamento da alta temporada para se manterem durante o ano todo e, inclusive, o abastecimento de água potável para toda a população, de modo que entendo estarem preenchidos os requisitos legais estabelecidos no artigo 300 do CPC [Código de Processo Civil]”, considerou a juíza plantonista.
Caso a empresa descumpra a ordem, poderá pagar multa diária de R$ 15 mil, limitada a 30 dias.