Quinta-feira, 03 de outubro de 2024

Justiça reconhece como prova válida o vídeo de flagrante de estupro cometido por anestesista durante parto

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do anestesista Giovanni Quintela Bezerra e reconheceu como prova lícita o vídeo do flagrante de estupro a uma mulher em trabalho de parto durante uma cesárea. As imagens, que ganharam repercussão e serviram para levar à prisão do médico, foram gravadas pela equipe de enfermagem no centro cirúrgico do Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti.

O médico que teve o registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, em março deste ano, está preso desde 10 de julho do ano passado, no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro alega que a gravação do vídeo é ilegal, pois foi feita sem conhecimento dos envolvidos, nem autorização da polícia ou do Ministério Público. O argumento, no entanto, não foi aceito pela Justiça, mais uma vez.

Na decisão do STJ, proferida no dia 21 de novembro, o ministro Ribeiro Dantas, relator do processo, destacou que “o uso de captações clandestinas”, ou seja, sem autorização judicial, “se justifica sempre que o direito a ser protegido”, neste caso a integridade da vítima, “tiver valor superior à privacidade e à imagem do autor de crime”.

“O uso de captações clandestinas se justifica sempre que o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e à imagem do autor de crime, utilizando-se da legítima defesa probatória, a fim de se garantir a licitude da prova. É exatamente nesse contexto que se insere a conduta daquele que realiza uma gravação ambiental clandestina, inicialmente praticando a conduta típica descrita no art. 10-A da Lei n. 9.296/1996, amparado, no entanto, pela excludente de antijuridicidade, pois sua conduta, embora cause lesão a um bem jurídico protegido, no caso a privacidade ou a intimidade da pessoa alvo da gravação, é utilizada para a defesa de direito próprio ou de terceiro contra agressão injusta, atual e iminente”, diz um trecho da decisão.

Além disso, o ministro também ressaltou que “os direitos fundamentais da parturiente se sobrepõem às eventuais garantias fundamentais do ofensor, que agora tenta delas se valer para buscar impedir a utilização do único meio de prova possível para a elucidação do crime por ele perpetrado, praticado às escondidas em ambiente hospitalar e em proveito à situação de extrema vulnerabilidade que ele mesmo impôs à parturiente com a utilização excessiva de sedação e de anestésicos, impedindo qualquer tipo de reação”.

O registro do crime foi feito pelo celular de uma das profissionais que acompanhavam a cirurgia da gestante. O aparelho ficou escondido na parte interna de um armário localizado dentro do centro cirúrgico. De posse das gravações, a equipe comunicou imediatamente os fatos à chefia do hospital, que acionou a Polícia Civil e o médico acabou sendo preso em flagrante.

O professor de Direito Criminal da Pontifícia Universidade Católica do Rio (PUC-Rio) Breno Melaragno destacou que apesar da regra contida na lei determinar que haja a autorização judicial para a gravação de imagens, a chamada jurisprudência, ou seja, a aplicação da lei pelos tribunais, vem avançando e se modificando.

“Chamamos isso no Direito de princípio da razoabilidade ou proporcionalidade. Neste caso, como já havia uma grave suspeita de um crime, o trâmite normal de um registro de ocorrência, instauração de inquérito (investigação) e coleta de provas judiciais, não se justifica pela situação excepcional. E o flagrante, mesmo tendo sido produzido sem autorização, é considerado válido”, explica Melaragno.

Para cometer o crime, o anestesista Giovanni Quintela Bezerra aplicou, segundo consta no inquérito, sete doses de sedativos potentes, como cetamina e propofol, que não são indicados para a realização de cesarianas. O laudo da perícia apontou o uso de uma quantidade de anestésicos acima do que é normalmente utilizado no procedimento. O que explica o fato de a mãe mostrar-se quase sem reação quando o pediatra leva a criança até ela após a cesariana.

Com mais de uma hora e meia de duração, o vídeo mostra desde a chegada da grávida à sala de parto, a preparação para a anestesia e o momento do abuso, cometido após o parto, durante o procedimento de laqueadura, combinado previamente com a equipe médica.

Em determinado momento do vídeo, soa um alarme que, de acordo com os peritos, foram ativados no monitor multiparâmetro e poderiam corresponder a uma queda na saturação de oxigênio da paciente. Isso porque além da forte sedação e da ausência de máscara de oxigênio, o anestesista ainda obstruiu as vias aéreas da mulher durante o abuso. O barulho atrai a atenção dos médicos que faziam a laqueadura e Giovanni então desativa o alarme. Protegido por uma cortina que o separava do restante da equipe, ele continua com os abusos. A ação toda levou dez minutos.

O ex-médico responde na Justiça pelo crime de estupro de vulnerável. O processo tramita em segredo de justiça.

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