Sexta-feira, 14 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 14 de novembro de 2025
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira (14) os efeitos da falência da Oi, decretada na última segunda-feira (10). A decisão, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), atendeu a um pedido do Itaú, um dos maiores credores da empresa de telecomunicações.
Com a suspensão da falência, o processo volta ao formato de recuperação judicial, agora com uma liquidação organizada dos ativos do grupo. Esse modelo é considerado menos prejudicial aos credores e aos serviços prestados pela companhia.
No recurso, o Itaú afirmou que a Oi não conseguiu cumprir o plano de recuperação por não ter vendido ativos importantes, as chamadas UPIs (Unidades Produtivas Isoladas).
Para o Itaú, decretar a falência agora causaria “prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas ao interesse público”, já que a empresa ainda presta serviços essenciais.
Ao analisar o caso, a desembargadora concordou que havia motivos suficientes para suspender a falência. Segundo ela, existe “verossimilhança nas alegações” feitas pelo banco e risco de um dano maior se a falência fosse mantida.
Ela também destacou que manter a recuperação judicial permite uma venda “organizada e planejada dos ativos”, evitando perda de valor e aumentando as chances de pagamento aos credores. A empresa de telecomunicações acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.
“A liquidação ordenada dos ativos empresariais, conduzida sob a supervisão do juízo recuperacional, do Ministério Público e da Administração Judicial, e observadas as regras de transparência e competitividade, permite a transferência organizada da operação a novos investidores, preservando a utilidade social da atividade e viabilizando, ao mesmo tempo, a maximização do retorno econômico aos credores”, afirmou a desembargadora.