Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Justiça suspende a interdição da Penitenciária Estadual de Charqueadas e detentos devem retornar à casa prisional

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu em caráter provisório os efeitos da decisão que decretou a interdição parcial da Penitenciária Estadual de Charqueadas II para regularização da situação de calor excessivo nas celas. A medida, que atende a pedido em mandado de segurança proposto pelo Estado do RS, ainda passará pela revisão da 7ª Câmara Criminal do TJRS.

Na decisão, o Desembargador João Batista Marques Tovo afirma que o prazo de três dias para cumprimento das determinações, assinalado na decisão suspensa, é exíguo, acrescentando que é “impraticável a iminente interdição total do estabelecimento penal, o que poderá afetar a segurança pública e inviabilizar o sistema”.

Nessa segunda-feira (29), o efeito suspensivo foi mantido pelo relator do processo, Desembargador Volcir Antônio Casal. O mandado de segurança será posteriormente analisado pelo Colegiado da 7ª Câmara Criminal do TJRS. A suspensão da interdição foi solicitada pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

A interdição parcial da unidade estava em vigor desde o dia 23, por determinação da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, do 1º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre. Essa decisão impedia a entrada de novos detentos na penitenciária, devido a problemas como ‘calor excessivo nas celas’ e problemas no fornecimento de água.

A juíza havia estabelecido um prazo de três dias para encontrar uma solução para esses problemas, caso contrário, a penitenciária seria completamente interditada e os detentos seriam transferidos para outras unidades. No decreto, a magistrada sugeriu que a questão da temperatura nas celas poderia ser resolvida com “ventilação artificial ou outra proposta concreta”, citando a falta de tomadas nas celas como uma das causas do problema.

Defensoria Pública

A ordem da juíza atendeu a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado (DPE), que apresentou um parecer técnico demonstrando que nas dependências da PEC II, as temperaturas variavam em 31 graus ou mais. A umidade relativa era de uma média de 74%, chegando, em alguns locais, a 80%. Esses dados foram obtidos por meio de uma inspeção nas instalações da penitenciária. A Juíza destacou que diferentes documentos, estudos e tratados dos quais o Brasil é signatário abordam a preservação da saúde física e mental do preso.

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