Sexta-feira, 13 de março de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 13 de março de 2026
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) notificou nessa sexta-feira (13) o prefeito de Gramado (Serra Gaúcha), Nestor Tissot, para que comprove, em até 48 horas, a exoneração de seu chefe de Gabinete. A determinação é do promotor Max Roberto Guazzelli, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal da Ficha Limpa, que restringe a nomeação de condenados por crimes contra a administração pública.
Conforme a manifestação encaminhada pela Promotoria de Justiça, o servidor foi condenado por peculato (artigo 312 do Código Penal) em dez ocasiões, pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado. A sentença teve mudanças por meio de recurso da defesa, mas manteve a condenação.
“Nos termos da legislação municipal, esse tipo de pena impede o exercício de cargos em comissão, chefia ou assessoramento no âmbito da administração pública do município”, sublinhou Guazelli. Diante do impedimento legal, o MPRS expediu notificação – entregue pessoalmente – ao chefe do Executivo local. A situação também foi formalmente comunicada à Justiça, incluindo em anexo documentos pertinentes.
Piratini
Também nesta semana, o MPRS recomendou à prefeitura de Piratini (Sudeste do Estado) a exoneração imediata do titular da Secretaria de Cidadania e Assistência Social do município. Alvo de denúncia por violência doméstica contra a ex-companheira e uso de veículo oficial no incidente, em fevereiro, ele teve anunciado pelo Executivo o seu afastamento por 60 dias.
A promotora Amanda Jessyca de Souza Alves, que acompanha o caso, ressalta que o cargo é de livre nomeação e exoneração. Para ela, o afastamento temporário do servidor não é suficiente diante da incompatibilidade entre as funções do posto e os fatos imputados, visto que o homem em questão comanda pasta que tem entre suas atribuições justamente a proteção de mulheres em situações de vulnerabilidade.
No documento assinado pela representante do MPRS o prefeito é orientado a informar ao MPRS, em um prazo de dez dias, as providências adotadas. O não acatamento injustificado poderá ensejar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a tutela dos princípios da administração pública.
“Manter no comando do órgão municipal um agente denunciado por crimes dessa natureza compromete a credibilidade das políticas de enfrentamento à violência de gênero”, sublinha a promotora. “O risco de quebra de confiança da população abrange as instituições como um todo.”
Ela acrescenta: “A proteção das mulheres vítimas de violência doméstica exige atuação firme e coerente por parte do Estado, sob pena de gerar descrédito e perda de confiança pelas próprias mulheres nas políticas públicas de proteção, caso o titular da pasta permaneça no cargo respondendo a ação penal por fatos dessa natureza”.
Os fatos (invasão de domicílio, furto qualificado e perseguição) foram denunciados no âmbito da Lei Maria da Penha, que impõe ao Estado e aos agentes públicos o dever de prevenir e combater a violência contra mulheres. Amanda finaliza: “O uso indevido de automóvel da prefeitura também evidencia violação aos princípios da administração pública, especialmente no que se refere a moralidade e eficiência”.
Em depoimento à Polícia Civil, a ex-companheira – de 31 anos – narrou que o secretário mantinha comportamento controlador e não aceitou o fim do relacionamento, cerca de um mês antes do incidente. No dia 12 de fevereiro, ele teria chegado à casa dela usando um carro oficial do município, depois pulado o muro que separa a rua do pátio e quebrado uma janela para ingressar na residência.
O relato acrescenta que o homem arrombou a porta do quarto onde a mulher havia buscado refúgio. Mas ela conseguiu escapar, correndo então até uma Delegacia para se proteger e providenciar boletim de ocorrência.
Enquanto isso, o agressor era flagrado pela Brigada Militar quando tentava deixar o local carregando um televisor – daí a acusação de furto. Acabou detido pelos policiais, que ouviram a velha frase intimidatória: “Vocês sabem com quem estão falando?”.
O secretário afastado temporariamente alega inocência. Sua versão é de que os relatos não correpondem aos acontecimentos, que serão devidamente esclarecidos por sua defesa.
(Marcello Campos)