Segunda-feira, 06 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 20 de fevereiro de 2024
O Senado aprovou nessa terça-feira (20) o projeto de lei extinguindo as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. Contudo, foi mantida a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022.
Nas discussões do texto, o líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou uma emenda ao projeto de lei das “saidinhas” da prisão para que a proibição do benefício seja aplicada para presos por crimes inafiançáveis. Com a mudança, a restrição seria ampliada, por exemplo, para quem tiver cometido crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os detentos que cumprem pena pelos crimes praticados no 8 de janeiro.
A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários – dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE). Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício.
O projeto tramita no Congresso desde 2013 e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022. O Senado aprovou a urgência do texto na semana anterior ao carnaval, em uma votação de 48 segundos de duração e simbólica (sem a contagem de votos individuais). Isso significa que o texto ganhou prioridade na fila de votação e “pulou” uma etapa, que seria a análise e votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O avanço da proposta é considerado uma vitória da oposição no Congresso.
Emendas
Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.
Legislação atual
Na legislação atual, os detentos podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
Entre os pré-requisitos, o preso também precisa ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário; ter cumprido pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente; e ter comportamento adequado dentro do presídio.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 2013. Nove anos depois, em 2022, o texto aprovado na Casa foi apensado a um novo projeto da Câmara. Como passou por modificações, a matéria será novamente analisada pelos deputados.