Domingo, 09 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 2 de maio de 2023
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu 395 presentes de empresas, políticos, autoridades estrangeiras, entidades da sociedade civil e apoiadores desde que começou seu terceiro mandato. Os itens do inventário vão de bótons e canecas a um adorno peitoral e bracelete dados pelo presidente do Timor Leste, José Roman Horta, no dia da posse, em Brasília. Ao todo, 38 líderes de 20 países presentearam Lula.
O período do levantamento vai até 15 de março e não abrange as viagens para China, Portugal e Espanha. No entanto, essas nações figuram na lista, em que constam, por exemplo, seis moedas espanholas e um pote e uma pintura chineses – todos entregues também no dia 1.º de janeiro. De Portugal, o petista ganhou um cantil.
Os presentes são divididos entre acervos “Museológico”, “Bibliográfico” e “Audiovisual”. Neste último, estão cinco pen drives dados a Lula por apoiadores e 37 discos.
O que diz a lei
De acordo com a Lei 8.394/1991 e o Decreto 4.344/2002, que regulamentam a questão, os objetos recebidos em cerimônias oficiais de troca de presentes com chefes de Estado e de governo são considerados patrimônio da União. No caso de bens consumíveis, como, por exemplo, doces, frutas e bebidas, estes não são incorporados ao patrimônio publico, conforme previsto em acórdão do TCU que trata sobre o assunto.
Documentos bibliográficos e museológicos recebidos em cerimônias, audiências e por ocasião das visitas oficiais ou viagens de estado ao exterior, além dos recebidos nas visitas oficiais de chefes de Estado e de governo estrangeiros ao Brasil, também se enquadram como patrimônio público.
Os presentes são catalogados pela Diretoria de Documentação Histórica da Presidência da República, que cuida do acervo durante a vigência do mandato presidencial.
Ao fim da gestão, cabe à Presidência providenciar a mudança do ex-presidente e o envio do acervo. Neste caso, o ex-mandatário passa a ser o responsável pelo acervo e a ter a obrigação de preservá-lo.
O que pode levar
A Lei 8.394/1991 e o Decreto 4.344/2002, à luz da interpretação dada por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto, determinam os presentes que compõem o acerco privado do Presidente da República.
Há ainda presentes recebidos pelo presidente que são levados por ele quando finda o seu mandato. Trata-se, nesse caso, de itens de natureza personalíssima ou de consumo direto, como roupas, alimentos ou perfumes. Presentes oferecidos por cidadãos, empresas e entidades costumam permanecer com o ex-presidente.