Segunda-feira, 11 de maio de 2026

Lula sanciona lei que endurece regras para a fabricação de chocolate no Brasil

O presidente Lula sancionou a lei que endurece as regras para a fabricação de chocolate. O texto altera a quantidade de cacau e define porcentagens mínimas para cada variação do produto, por exemplo, o ao leite e o branco, segundo publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).

Na legislação anterior, os diferentes tipos do doce não eram definidos e apenas dois eram mencionados: “chocolate” e “chocolate branco”. Apesar das mudanças, a nova lei não deve trazer impactos para a indústria, afirmaram especialista ao ao g1 em abril, após o Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados.

Isso por duas razões: muitas fabricantes já usam mais cacau do que o mínimo exigido, para atender consumidores mais exigentes; tem se popularizado no país um novo tipo de produto, o “sabor chocolate”, que usa teores mais baixos de cacau.

Mesmo assim, parte do setor criticou a proposta na ocasião. A Abicab (Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas) disse em nota que os conceitos “restringem pesquisa e inovação, bem como novas categorias para parâmetros já previstos em normas técnicas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”.

O que muda com a nova lei

Na legislação anterior, que era de 2022, apenas dois chocolates recebiam definição.

Chocolate: é obtido a partir da mistura de derivados de cacau, como massa, pasta, liquor, pó ou manteiga, com outros ingredientes, podendo apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Além disso, deve ter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.

Chocolate branco: é obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, podendo apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Deve ser constituído de, no mínimo, 20% de sólidos totais de manteiga de cacau.

Chocolate: produto obtido a partir da mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura. O texto que havia sido aprovado no Senado mencionava “chocolate amargo ou meio amargo”, mas a definição foi alterada na Câmara.

Chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.

Chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;

Chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite.

Chocolate doce: produto composto de sólidos de cacau e de outros ingredientes, que contém, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, sendo que pelo menos 18% tem que ser de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.

Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: deve ser preparado com mistura de cacau, adicionado ou não de leite e de outros ingredientes. Deve ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.

Além disso, o texto também define como deve ser a composição de outros subprodutos do cacau, como manteiga, licor, bombom, mas não estabelece quantidade mínima de cacau para esses itens.

Quando o produto vendido não se enquadrar nas descrições da Lei, a embalagem não poderá conter imagens ou termos que façam induzam o consumidor ao erro. A lei entra em vigor após 360 dias da data de publicação oficial.

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