Sábado, 14 de junho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 13 de junho de 2025
Tribunal do Júri realizado na cidade de Taquari resultou em sentença de 28 anos de prisão para um homem apontado como autor de agressões que causaram a morte do enteado, de 3 anos. Já a mãe da criança recebeu pena de 18 anos, por tortura e lesão corporal, mediante omissão. O incidente teve como local a residência do casal, no bairro Boa Vista 2, em fevereiro de 2022.
O padrasto da vítima permanece preso preventivamente desde a época dos crimes. Já a mulher respondia ao processo em liberdade e foi detida ao final da sessão de julgamento.
Conforme o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o homem se irritou durante a troca de fraldas do menino e o agrediu com um tapa na cabeça. Depois arremessou a criança sobre um colchão, fazendo com que ela batesse a boca contra a parede e caísse no chão – momento em que foi chutada. A mãe levou então a vítima a um hospital, mas o óbito foi constatado antes do atendimento.
Na denúncia consta que a mulher contribuiu para o crime porque sabia de antigos e então recentes ataques praticados de forma constante pelo companheiro, mesmo assim não tomou qualquer atitude para que a brutalidade cessasse. Além disso, ela encobria a situação – após a prisão em flagrante do companheiro, ela chegou a limpar os vestígios das agressões fatais na casa.
O padrasto foi condenado a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado – por motivo fútil e tortura – e a mais seis meses e 24 dias de detenção por lesão corporal. Já a mãe da criança foi sentenciada à pena de 18 anos e oito meses de reclusão, também em regime fechado, por homicídio qualificado (tortura), além de quatro meses e 20 dias de detenção pelo crime de lesão corporal. O homem já estava preso preventivamente, enquanto a mulher foi detida no fim do julgamento, que se estendeu por dois dias.
Acusação
A denúncia do MPRS foi oferecida à Justiça pelo promotor André Eduardo Prediger. No plenário, atuaram pela acusação seus colegas promotores Lunara Yamasaki, da Promotoria do município da região do Vale do Taquari, e Caio Isola de Aro, do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ).
Na avaliação de Lunara, a sentença representa um importante reconhecimento da gravidade do crime: “A condenação reafirma a responsabilidade penal daqueles que, em vez de proteger, foram os principais causadores do sofrimento e da morte de uma criança, indefesa. O desfecho do julgamento é uma resposta da sociedade, de que crimes dessa natureza não são tolerados e que a justiça será buscada com firmeza”.
O site do Ministério Público gaúcho (mprs.mp.br) ressalta que situações desse tipo podem e devem ser informadas às autoridades. “Muitas vezes, a vida de crianças e adolescentes depende da sua denúncia”, diz o órgão.
Denunciar é rápido e sigiloso. Em caso de urgência, a primeira opção é acionar a Brigada Militar (BM), pelo telefone 190. São alternativas igualmente válidas o Conselho Tutelar, a Promotoria de Justiça ou a Delegacia de Polícia mais próxima, bem como o “Disque 100” – canal de denúncia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para violações como trabalho infantil, violência e discriminação. O serviço é gratuito, 24 horas por dia, sete dias por semana.
(Marcello Campos)