Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

Maior pena de prisão de condenados na Operação Lava Jato cai de 145 para 5 anos, e ainda pode obter prescrição

O engenheiro Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), teve a pena reduzida em um processo da Lava Jato de 145 anos e 8 meses de prisão para 5 anos e 11 meses em regime inicial semiaberto. Com isso, foi revertida, nesta semana, a sentença mais severa da operação.

A ação apura supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam indenizar moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul. O engenheiro, conhecido como Paulo Preto, é apontado no escândalo como operador do PSDB, partido que estava à frente do governo de São Paulo à época.

Paulo Preto segue condenado por peculato, mas foi absolvido dos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Atualmente com 76 anos, o engenheiro vai pedir a prescrição total do processo, que foi aberto em 2017. Ao longo da ação judicial, ele ficou preso por 11 meses. Ele sempre negou irregularidades.

Em decisão unânime, a 5ª Turma do TRF-3 acatou uma série de recursos das defesas dos condenados, a exemplo de Paulo Vieira de Souza. Procurado, o Ministério Público Federal (MPF) não respondeu se vai recorrer, o espaço continua aberto.

“A decisão reconheceu a evidente desproporcionalidade e abusividade da pena imposta em 1ª instância e mostra, de forma inequívoca, a necessidade de imparcialidade e prudência na condução dos processos criminais”, afirmou o advogado Leandro Baeta Ponzo.

Além desse processo, o ex-diretor da Dersa tem uma ação judicial pendente na 6ª Vara Federal da Justiça de São Paulo, que apura suposta lavagem de dinheiro no esquema de propinas da Odebrecht. Souza também é alvo de um processo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP), que tenta cassar seu registro profissional.

Em 2019, Paulo Vieira de Souza foi condenado a 145 anos e oito meses pelos supostos crimes de peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa. A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, também impôs R$ 13,4 milhões de multa ao engenheiro na ocasião. A sentença foi assinada na véspera de Souza completar 70 anos, quando cairia pela metade o prazo para as acusações prescreverem.

A investigação apontou supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser repassados a moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego, em São Paulo. Segundo o MPF, Preto beneficiou indevidamente quatro empregadas da Dersa com unidades da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e auxílios-mudança.

Na defesa enviada ao TRF-3, os advogados de Paulo Vieira de Souza disseram haver diversas irregularidades em todo o processo, da investigação do MPF à atuação da magistrada. Os advogados de Souza alegaram os seguintes pontos:

– Souza deixou a Dersa em 2010, mas respondeu por supostas irregularidades cometidas após esse período;
– Em depoimento, as três supostas beneficiárias do suposto esquema ilegal negaram as acusações do MPF e demonstraram que tinham direito ao benefício;
– O MPF só se baseou em depoimentos de delatores, que não se comprometeram a dizer a verdade;
– A juíza negou colher o depoimento de pessoas que poderiam rechaçar as acusações;
– O MPF denunciou Souza com “ilações desprovidas de provas”.

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