Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 8 de julho de 2023
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para derrubar o pagamento de uma série de benefícios adicionais a procuradores e promotores que exerceram cargos de diretores, chefes e assessores do Ministério Público — conhecidos como “penduricalhos”.
Em um julgamento que está sendo realizado pelo plenário virtual, a Corte analisa uma ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) há 17 anos, no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A AGU questiona uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros do Ministério Público da União e dos Estados com incorporações de vantagens pessoais decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como adicional de aposentadoria. Segundo o Executivo, essa norma é inconstitucional.
Apesar da maioria de votos, o julgamento no STF ocorre até o próximo dia 7 de agosto e, até lá, pode ser suspenso por pedido de vista ou de destaque por algum dos ministros. Além disso, os magistrados que já votaram podem alterar seus votos.
Por enquanto, cinco ministros acompanharam o posicionamento do relator, Luis Roberto Barroso. Para ele, a “Constituição veda enfaticamente o acréscimo de qualquer espécie remuneratória ou de vantagens pessoais decorrentes do exercício regular do cargo”.
Voto de Barroso
Segundo Barroso, o adicional de 20% para aposentados no último nível da carreira também é inconstitucional uma vez que os proventos de aposentadoria “não podem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, até porque sobre tal acréscimo não houve recolhimento da correspondente contribuição previdenciária”.
Ao final de seu voto, Barroso propôs a seguinte tese: “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio”.
Ainda conforme Barroso, existem situações em que vantagens funcionais concedidas por lei são “justas, legítimas e compatíveis com os princípios republicano e da moralidade, exatamente por se revestirem de caráter manifestamente indenizatório, constituindo efetivo ressarcimento”.
Para o relator, contudo, as hipóteses estabelecidas pela norma não fazem parte das exceções legítimas à regra constitucional do subsídio.
Toffoli
O ministro Dias Toffoli acompanhou Barroso com uma ressalva de que, de acordo com a jurisprudência do STF, é possível ao agente público “receber cumulativamente o subsídio e parcela remuneratória decorrente de funções de direção, chefia ou assessoramento”.
O relator foi seguido até o momento pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.
No escopo do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação da AGU e defendeu a medida editada pelo CNMP. De acordo com o órgão, os benefícios são constucionais já que estão submetidos ao teto do funcionalismo, que corresponde aos vencimentos dos ministros do STF.