Terça-feira, 08 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 3 de março de 2022
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos nesta quinta-feira (03) para manter em R$ 4,9 bilhões o chamado fundo eleitoral — verba que será utilizada pelos partidos políticos para financiar campanhas nas eleições deste ano.
O julgamento teve início no dia 23 de fevereiro e foi suspenso na semana passada. Na retomada da análise, a maioria dos ministros divergiu do voto do relator, André Mendonça, que havia votado por suspender o aumento.
O valor do fundo eleitoral proposto inicialmente pelo governo era de R$ 2,1 bilhões em 2022 — montante próximo ao da eleição de 2018. No entanto, o Congresso, com apoio dos partidos da oposição e aliados do governo, subiu o montante para R$ 4,9 bilhões — valor sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
A ação analisada pelo Supremo questionou o aumento do fundo e foi apresentada pelo partido Novo. A sigla defendeu que deve ser mantido o valor inicial de R$ 2,1 bilhões para o fundo.
O partido disse ainda que a proposta de cálculo dos valores não apresentou fonte de recursos para custear a despesa bilionária prevista, o que seria inconstitucional.
Voto do relator
O ministro André Mendonça é o relator da ação e votou pela suspensão do aumento do fundo eleitoral. Mendonça disse que não houve ilegalidade no tocante aos pontos levantados pelo partido Novo, já que, segundo ele, “a emenda parlamentar não afrontou a reserva de iniciativa legal da União”. No entanto, o relator apresentou outros argumentos para suspender o aumento.
O ministro afirmou que o novo valor do fundão desrespeitou a Constituição, por falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade. Além disso, Mendonça disse que a mudança desrespeitou a anualidade eleitoral e deveria ter sido aprovada um ano antes do pleito.
Por isso, defendeu ser o caso de suspender o aumento e adotar o valor de 2020 — R$ 2,034 bilhões—, atualizado pela inflação.