Segunda-feira, 07 de julho de 2025

Maioria no Supremo determina que governos elaborem plano de combate a violações no sistema carcerário

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (3) para que a Corte declare que há um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro. Isto significa que, com a declaração, o STF reconhece que há violação sistemática e massiva de direitos dos presos. Pode, então, a partir disto, estabelecer que o Poder Público tome providências.

Os ministros analisam o mérito de uma ação do PSOL, apresentado em 2015, sobre o tema, que teve o julgamento retomado nesta terça. O partido questionou, no tribunal, a situação das penitenciárias e prisões pelo Brasil. Para a sigla, vários direitos fundamentais dos detentos são violados sistematicamente e de forma frequente no sistema prisional brasileiro.

“Não existe mais grave violação a direitos do que a que se pratica sistematicamente no sistema prisional do país”, afirmam os autores da ação.

Os ministro do STF determinaram que os governos estaduais e federal devem realizar planos para o enfrentar os problemas no sistema prisional. A posição que prevalece conta com as propostas do relator, ministro Marco Aurélio Mello (aposentado) e do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Barroso sugeriu prazos maiores para os planos, além de outras medidas não previstas inicialmente pelo relator — como a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração da proposta e a necessidade de homologação pelo STF, além do monitoramento do cumprimento pelo CNJ.

O magistrado propôs prazo de seis meses para a elaboração do plano nacional, que terá a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começa a contar a partir da publicação da decisão. E o plano nacional, que passará por validação do Supremo e monitoramento do CNJ, será executado em um cronograma de três anos.

Os planos estaduais e distrital serão sugeridos em seis meses, após a homologação do cronograma nacional. Os planos dos governos deverão contar com medidas como controle de superlotação dos presídios, por meio de mutirões que examinem processos de execução de pena; aprimoramento da infraestrutura dos presídios; programas de ensino à distância nos presídios; propostas de compensação por cumprimento de pena por regime mais gravoso.

No começo do voto, o presidente do Supremo apresentou dados sobre a situação do sistema prisional. O magistrado argumentou que, entre 2009 e 2019, houve aumento de 59,61% da população carcerária. Ao mesmo tempo, um crescimento proporcional de vagas, de 58,99%. Mas, no mesmo período, o déficit de vagas subiu de 194 mil para 312 mil.

“O País vem apresentando um crescimento exponencial de suas taxas de encarceramento”, afirmou.

Barroso ressaltou a necessidade de que sejam atendidos os direitos dos detentos.

“A despeito da gravidade do quadro narrado, as demandas por melhores condições nas prisões são extremamente impopulares junto à opinião pública. Há uma certa resistência à ideia de que um país com recursos escassos e demandas sociais infinitas destine parte de tais recursos às pessoas que entraram em conflito com a lei, em prejuízo de outros grupos vulneráveis. Há, contudo, duas razões essenciais para dar atenção aos direitos dos presos: a primeira, ligada ao respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Constituição e por outros diplomas. E a segunda, relacionadas ao impacto que o sistema prisional produz sobre a sociedade em geral”, ponderou.

O presidente do Supremo deixou claro que a Corte atua para garantir a aplicação da Constituição e das leis brasileiras.

“É preciso deixar claro que nós aqui estamos atuando em cumprimento da Constituição, de atos internacionais vinculantes para o Brasil e da legislação interna brasileira. Portanto, nós não estamos diante de uma questão política, nós não estamos diante de uma questão de discricionariedade administrativa. Estamos diante de uma questão essencialmente jurídica”, ressaltou.

O relator, Marco Aurélio Mello (ministro aposentado), já tinha apresentado voto, também na linha do reconhecimento da violação de direitos.

Barroso também estabeleceu que juízes e tribunais de instâncias inferiores devem ser obrigados a justificar porque não optaram por medidas cautelares quando determinam ou mantêm prisões provisórias; que devem fixar penas alternativas à prisão, quando possível; e que devem levar em conta o quadro do sistema penitenciário no momento de concessão, aplicação da pena e execução penal.Também determinou que sejam realizadas audiências de custódia no prazo de 24 horas, contadas no momento da prisão, preferencialmente de forma presencial. E que recursos do Fundo Penitenciário Nacional sejam liberados.

Acompanham as posições de Mello e Barroso os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli.

O ministro Alexandre de Moraes pontuou divergência em relação à propostas do ministro Barroso de gestão carcerária, que devem estar dentro dos planos – entre elas, a gestão da lotação com antecipação de saída e progressão de regime.

 

 

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