Sábado, 30 de maio de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 30 de maio de 2026
A Receita Federal encerrou o prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 com 44.498.717 declarações recebidas, informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, neste sábado (30). Em uma publicação nas redes sociais, o ministro afirmou que o resultado “reflete o compromisso do contribuinte brasileiro e o amadurecimento do sistema tributário nacional”.
Em relação ao quantitativo de pessoas que não entregaram a declaração, a Receita informou que ainda não é possível contabilizar este número. O cálculo, ainda segundo a instituição, é resultado do” fruto de investigações pontuais realizadas ao longo do declínio de cinco anos”.
E agora?
Quem é obrigado a declarar, mas não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão. Nesses casos, segundo a Receita Federal, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma:
– Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
– Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
– A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita.
De acordo com o Fisco, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue somente a partir das 9h de segunda (1º).
Regularização
O formato para entrega da declaração fora do prazo é o mesmo: o contribuinte deve reunir os mesmos documentos e comprovantes e pode enviar as informações pelos canais disponibilizados pela Receita Federal. A diferença está na cobrança de multa. Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do boleto para pagamento e das orientações necessárias para a quitação do débito.
A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). A Receita normalmente dá um prazo de até 20 dias para o pagamento da multa. Caso os débitos não sejam quitados dentro desse período, é possível a cobrança de juros de mora, calculados com base na taxa básica de juros brasileira, a Selic.
Caso o contribuinte tenha restituição a receber, a multa também poderá ser descontada desse valor, acrescido de juros. Os valores devidos à Receita Federal — incluindo multas, juros e impostos — podem ser considerados como dívidas e pendências fiscais.
Isso significa que o contribuinte pode ter a inclusão do débito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União. Isso pode trazer, também, uma série de restrições ao CPF, tais como:
– o impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;
– a impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;
– o score de crédito pode ser impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
– protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;
– o impedimento da emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário, entre outros.
– O contribuinte pode consultar sua situação na aba “Situação Fiscal” — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.