Terça-feira, 09 de setembro de 2025

Mais um réu é condenado por feminicídio: desta vez, no Noroeste gaúcho

Júri popular realizado no município de Santo Antônio das Missões (Noroeste gaúcho) teve como desfecho a condenação de um homem a 38 anos de prisão pelo feminicídio da ex-companheira. O crime foi cometido na residência da vítima e presenciado pelos dois filhos do casal, após discussão motivada por ciúme. As duas crianças eram menores de idade.

Na acusação formulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (cujo site não detalha a data do incidente), consta que o autor desferiu quatro tiros contra a mulher, que morreu no local. Uma das filhas tentou intervir, mas foi empurrada pelo pai.

A definição da setença levou em conta no caso quatro agravantes: o feminicídio em si, o motivo fútil, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o assassinato ter sido cometido na presença de descendentes, ambos menores de 14 anos.

O promotor de Justiça Guilherme Donin, que atuou no julgamento, destacou a gravidade do caso e a importância da condenação: “Até quando homens se acharão os senhores das vidas das mulheres? O feminicídio precisa acabar. Os danos são duríssimos e a sociedade não aguenta mais”.

Serra Gaúcha

Em Caxias do Sul (Serra Gaúcha), o MPRS obteve a condenação de um homem a 30 anos de cadeia pelo mesmo tipo de crime, que desafia as autoridades gaúchas. O caso remonta à virada do dia 2 para 3 de abril de 2022, no bairro Serrano.

A denúncia apontou que o acusado tirou a vida da mulher com ao menos dez golpes de faca, atingindo-a no tórax, costas e pescoço. Depois abandonou o corpo às margens de uma estrada e fugiu.

Atuando em plenário, o promotor de Justiça Ricardo Misko Campineiro ressaltou: “O ataque foi realizado de forma dissimulada, após o ex-companheiro convidar a vítima para uma suposta reconciliação”.

A motivação foi considerada torpe, impulsionada por ciúmes de uma suposta traição. O feminicídio foi caracterizado como violência doméstica e familiar, uma vez que o assassino e a vítima eram casados e residiam juntos.

O homem foi condenado com base na Lei de Crimes Hediondos. O regime inicial de cumprimento será o fechado e o magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, reforçando a gravidade do crime e a necessidade de manutenção da prisão.

(Marcello Campos)

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