Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Medicamentos, frutas, ovos: veja a lista de itens que podem ficar isentos de impostos na reforma tributária

A reforma tributária, projeto que muda o modo como os impostos são cobrados no País, avançou na Câmara dos Deputados. O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece as bases da transformação do sistema tributário teve 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.

O objetivo central da reforma é simplificar a cobrança com a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), que substituem cinco tributos federais, estaduais e municipais. Mas boa parte das decisões ainda serão tomadas em lei complementar, que especificará itens deixados em aberto pela PEC.

Um desses temas é a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. Veja a lista de itens que poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:

– alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer;
– produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
– dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
– produtos hortícolas, frutas e ovos;
– redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni);
– possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA;
– possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Além das isenções, os produtos e serviços poderão fazer parte de outras três categorias, que definirão o tamanho da alíquota que terão de arcar. São elas:

– Isentos;
– Alíquotas reduzidas;
– Alíquota geral;
– Imposto seletivo, ou imposto do “pecado”.

Alíquotas reduzidas

Durante as negociações para aprovação da reforma na sexta-feira, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. Ele acrescentou mais três setores no rol.

Também houve alteração no percentual de redução da alíquota dos tributos. Originalmente, Ribeiro havia proposto uma redução de 50%. A PEC agora estabelece corte de 60%.

Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:

– serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano
– medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde
– serviços de educação
– produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
– insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
– e atividades artísticas e culturais nacionais

A essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:

– dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
– bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
– e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.

Na versão apresentada há duas semanas, Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

Ele propõe a ampliação para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.

Alíquota geral

O texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. Segundo o parecer de Ribeiro, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser reajustadas para “incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos”. O objetivo é manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada.

De forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as “necessárias para replicar a carga tributária hoje existente”.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.

Imposto do “pecado”

A proposta prevê a criação de um imposto seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente.

Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No relatório desta quinta, Ribeiro propôs ainda que o imposto seletivo não seja aplicado aos bens que terão alíquotas reduzidas, como produções agropecuárias.

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