Sexta-feira, 16 de maio de 2025

Microempreendedores individuais que estão devendo à Receita Federal podem ser excluídos do Simples Nacional

Os MEIs (microempreendedores individuais) que estão devendo à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem ser excluídos do Simples Nacional caso não regularizem as suas pendências. A medida está em vigor desde o início deste mês.

Dados do Simples Nacional levantados até junho apontam que 48,56% dos MEIs estão inadimplentes no Brasil. Entre os Estados com mais devedores, destacam-se Amapá (71,90%), Amazonas (69,32%), Pará (64,50%), Roraima (61,82%) e Maranhão (59,82%).

Segundo a Receita, os inadimplentes receberão os termos de exclusão do Simples Nacional, além dos relatórios de pendências. No caso de exclusão, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) continuará ativo.

No entanto, a empresa perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais, entrando nas regras de apuração com base no lucro real ou presumido.

Durante os próximos meses, os empreendedores que deixaram de apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada do MEI) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter o CNPJ inapto.

Isso significa que as empresas não poderão emitir notas fiscais ou licenças e terão os alvarás cancelados. Além disso, as dívidas passarão para o nome do microempreendedor, responsável pelo CNPJ. Ou seja, o CPF do profissional ficará restrito, dificultando a obtenção de empréstimos ou financiamentos.

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