Domingo, 17 de agosto de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 16 de agosto de 2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego, para “monitorar, analisar, fiscalizar e propor ações” para a manutenção de posto de trabalho em empresas afetadas pelas tarifas de 50% impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros.
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Câmara irá acompanhar estudos e diagnósticos sobre o nível de emprego nas empresas diretamente afetadas pelas tarifas, bem como avaliar os efeitos indiretos nas cadeias produtivas. A câmara também será responsável por monitorar obrigações e benefícios relacionados à folha de pagamento, estimular negociações coletivas e mediar conflitos para evitar demissões, especialmente em casos de lay-off, suspensão temporária de contratos, férias coletivas ou flexibilização de bancos de horas.
A estrutura também deverá “monitorar obrigações, benefícios e demais repercussões nas folhas de pagamento das empresas e dos trabalhadores, decorrentes de pactos celebrados para preservação de empregos e mitigação dos efeitos das tarifas impostas pelo Governo dos Estados Unidos”.
Fiscalização
A atuação da Câmara também envolverá a fiscalização, por meio da Inspeção do Trabalho, do cumprimento dos acordos firmados para a manutenção dos empregos. O acesso das empresas à linha de crédito de R$ 30 bilhões para proteger os setores afetados pela sobretaxa está condicionado à manutenção de empregos. O colegiado será formado por representantes titulares e suplentes da Secretaria Executiva, Secretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Secretaria de Proteção ao Trabalhador, Secretaria de Relações do Trabalho e Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas.
A portaria também prevê que a Câmara utilize a capilaridade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego “para articular trabalhadores e empregadores, por meio de mesas de negociação, a fim de identificar e tratar das necessidades locais das empresas direta e indiretamente atingidas pelas tarifas”.
Além disso, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego instituirão Câmaras Regionais de Acompanhamento do Emprego, com composição mínima equivalente à da instância nacional, ajustada à realidade local e com atribuições alinhadas às previstas na portaria. Essas câmaras regionais atuarão para aproximar trabalhadores e empregadores, promovendo mesas de negociação voltadas às necessidades de cada região, acompanhando o pagamento de benefícios trabalhistas e garantindo o cumprimento da legislação.
A coordenação da Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego ficará a cargo da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.