Domingo, 18 de maio de 2025

Ministério Público e Polícia Federal não podem requisitar informações sigilosas diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras sem autorização judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que órgãos de investigação, como Ministério Público e Polícia Federal, não podem requisitar informações sigilosas diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do STJ em uma tentativa de uniformizar interpretações divergentes sobre o tema que vinham sendo aplicadas na Corte.

O julgamento, realizado na última quarta-feira (14), pressiona o Supremo Tribunal Federal (STF) a revisitar o assunto e a se pronunciar sobre lacunas surgidas desde que o assunto foi julgado no plenário, há seis anos. Em 2019, o STF autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf com órgãos de investigação, sem necessidade de expressa autorização judicial.

A decisão do Supremo foi tomada em repercussão geral (Tema 990). Isso significa que, a partir da análise de um caso concreto, o plenário definiu uma tese para ser aplicada a casos semelhantes. Todos os juízes e tribunais precisam levar a decisão do Supremo em consideração ao julgar ações nas instâncias inferiores.

Ocorre que, desde então, a Primeira e a Segunda Turmas do STF têm interpretações diferentes sobre o alcance da tese. A Primeira Turma considera que a regra vale também para a requisição de informações, etapa anterior ao compartilhamento de dados. A Segunda Turma, por sua vez, entende que a produção de informações depende de supervisão judicial. Esta foi a brecha usada pela Terceira Seção do STJ para analisar o tema.

Tese fixada

“Por mais que seja mais adequado aguardarmos uma decisão definitiva por parte do pleno do Supremo, não se mostra possível esperar, tanto porque não se sabe quando a solução virá quanto porque os ministros deste tribunal são instados a julgar a matéria cotidianamente”, argumentou o ministro Messod Azulay.

Ele foi acompanhado por Carlos Marchionatti, Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Otávio de Almeida Toledo.

A tese fixada pela Terceira Seção do STJ é a seguinte: “A solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao Coaf sem autorização judicial é inviável. O Tema 990 da repercussão geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial”. A decisão não impede o envio espontâneo de informações pelo Coaf a órgãos de investigação e controle quando, após análise interna, forem identificados indícios de irregularidades.

Em 2024, a Primeira Turma do Supremo obrigou o STJ a derrubar uma decisão tomada com base no entendimento agora firmado pela Terceira Seção. A determinação havia sido do ministro Antonio Saldanha. Na quarta-feira, ele afirmou que, na ocasião, cumpriu a ordem “simplesmente por uma questão hierárquica, apesar de não estar consolidado o entendimento do Supremo”.

Votos vencidos

Os ministros Og Fernandes, Rogério Schietti e Ribeiro Dantas ficaram vencidos. Eles argumentaram que, por se tratar de um tema que teve a repercussão geral reconhecida no STF e que já vinha sendo analisado pelo Supremo, o STJ deveria aguardar uma orientação clara.

Og Fernandes defendeu “cautela e distinção”, “sob pena de se comprometer a desejável harmonia da jurisprudência dos tribunais superiores”, e alertou ainda para o risco de o STJ potencializar interpretações divergentes nas instâncias inferiores.

O tema gera controvérsia porque, de um lado, advogados afirmam que a supervisão judicial reduz o risco de investigações abusivas. De outro lado, os órgãos de persecução penal argumentam que os pedidos ao Coaf tornam os inquéritos mais eficientes. Com informações de O Estado de S. Paulo

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de em foco

Policial federal lamentou que o então presidente Jair Bolsonaro não tenha conseguido “jogadores certos” para se perpetuar no poder e impedir a posse de Lula
Comitiva de Lula a China e Rússia tinha ao menos 120 integrantes
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play