Sábado, 08 de novembro de 2025

Ministério Público Eleitoral denuncia Pablo Marçal por difamação e calúnia contra Datena

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, nesta semana, uma denúncia contra o empresário e influenciador Pablo Marçal, apontando que ele teria cometido os crimes de injúria e difamação contra o apresentador e também então candidato à Prefeitura de São Paulo, José Luiz Datena.

De acordo com o órgão, as declarações consideradas ofensivas foram feitas durante o período de campanha eleitoral, em setembro de 2024, e tiveram ampla divulgação nas redes sociais. As falas teriam ocorrido em publicações e transmissões no perfil de Marçal no Instagram, enquanto ele e Datena disputavam a eleição municipal.

O promotor da Justiça Eleitoral Cleber Masson, autor da denúncia, afirmou que as manifestações de Marçal “excederam os limites da liberdade de expressão e da crítica política”, transformando-se em ataques pessoais. Segundo o documento apresentado à Justiça, o candidato teria feito declarações que atingiram a honra e a reputação de Datena, chamando-o de “agressor de mulheres”, “assediador sexual” e “comedor de açúcar”.

Em outro trecho, Marçal teria afirmado que o jornalista “comprou o silêncio de uma menina” em um suposto caso de assédio sexual. Para o Ministério Público, a gravidade das expressões e o contexto em que foram proferidas demonstram intenção de descredibilizar o adversário perante o eleitorado paulistano.

A denúncia também menciona uma entrevista concedida em 20 de setembro de 2024, na qual o empresário voltou a fazer referências a Datena, dizendo que o apresentador teria “feito um contorcionismo jurídico” para escapar de eventual responsabilização em outro caso de assédio sexual. O promotor aponta que, ao reiterar essas falas, Marçal teria buscado reforçar um discurso difamatório de modo a obter vantagem eleitoral.

O Ministério Público argumenta que as declarações foram feitas “com evidente propósito eleitoral”, uma vez que tanto Marçal quanto Datena eram candidatos à Prefeitura de São Paulo. Nesse contexto, as ofensas teriam potencial para “influenciar a percepção do eleitor e interferir na disputa”.

Para o promotor Cleber Masson, os fatos se enquadram nos crimes de injúria e difamação, com aumento de pena previsto na legislação eleitoral por terem sido cometidos durante o período de campanha e divulgados em rede social, ampliando seu alcance.

A denúncia pede, além da condenação criminal de Marçal, que seja fixado um valor mínimo para indenização por danos morais a Datena, em razão das ofensas. O caso segue sob análise da Justiça Eleitoral, que deverá decidir se aceita ou não a denúncia e dá início à ação penal.

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