Sábado, 25 de janeiro de 2025

Ministério Público Federal aciona Justiça contra agentes do regime militar por tortura, morte e desaparecimento de militantes políticos

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça de São Paulo a responsabilização civil de 42 ex-agentes do regime militar por ligação com a morte ou o desaparecimento forçado de opositores do regime. Entre eles, está o ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

A ditadura foi um regime autoritário que teve início com o golpe militar em 31 de março de 1964, com a deposição do presidente João Goulart. O regime militar durou 21 anos (1964-1985).

Os pedidos fazem parte de uma ação civil pública que tem o objetivo de promover uma série de medidas de reparação, preservação da memória e esclarecimento da verdade sobre o período da ditadura.

– A lista tem 26 ex-integrantes do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do II Exército, em São Paulo;
– Também são alvos dos pedidos do MPF 16 ex-servidores do Instituto Médico Legal (IML) paulista;
– A ação requer também que os réus percam eventuais funções ou cargos públicos ocupados atualmente e tenham suas aposentadorias canceladas;
– No caso daqueles já falecidos, o MPF destaca que eventual ordem judicial para reparação financeira deve ser cumprida por seus herdeiros.

O MPF defende que o Brasil tem obrigação constitucional e internacional de implementar providências para afastar a impunidade das violações cometidas entre 1964 e 1985 e impedir a repetição de atos autoritários que atentem contra os direitos humanos e o estado democrático de direito.

Parte das medidas deve ser executada pela União e pelo Estado de São Paulo, também réus na ação, o Ministério Público pede que a Justiça declare a omissão de ambos na tarefa de investigar e responsabilizar ex-agentes do sistema de repressão.

Entre outras determinações, caberia ainda aos governos federal e estadual realizar a abertura de arquivos e acervos sobre o período vinculados a órgãos de segurança – como as Forças Armadas e a polícia paulista – e criar espaços de memória (online e físicos) que tratem das graves violações de direitos ocorridas na ditadura.

A lista de ex-agentes citados na ação corresponde a investigações do MPF sobre o DOI-Codi que ainda não haviam gerado processos judiciais com pedidos na esfera cível.

A declaração de responsabilidade constituiria o reconhecimento jurídico de que os réus tiveram participação em atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento forçado e ocultação das verdadeiras circunstâncias da morte de 19 militantes políticos.

A partir disso, o MPF pede que todos sejam condenados a ressarcir os danos causados à sociedade e as indenizações que o Estado brasileiro já pagou às famílias das vítimas, valor que passa de R$ 2,1 milhões.

O DOI-Codi do II Exército tornou-se um centro de referência nas atividades de repressão da ditadura a partir de 1970. Até 1977, o órgão foi responsável por 54 mortes e 6,8 mil prisões.

O MPF destaca que os atos de tortura foram cometidos em um contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população civil e, portanto, são considerados crimes contra a humanidade, aos quais não se aplica a prescrição nem a anistia, inclusive na esfera cível.

 

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