Sábado, 24 de maio de 2025

Ministério Público gaúcho aperta o cerco a fraudes em prefeituras do Interior gaúcho

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) cumpriu mandados de busca e apreensão em imóveis vinculados a um ex-agente político e a um servidor municipal de Espumoso (Região Noroeste do Estado) e seus familiares. Também foram alvos da ofensiva instituições que atuam de forma conveniada à prefeitura para acolhimento de idosos em Ibirubá e Salto do Jacuí.

Conforme a Promotoria responsável pelo caso, o servidor de carreira exercia cargo político na época dos fatos e agora está afastado provisoriamente da função. As medidas incluem ordens de proibição de acesso dos investigados às dependências do Executivo local.

No foco da apuração estão desvios de verbas públicas, supostamente realizados por meio de transferências bancárias do Município para contas pessoais de um dos investigados e de seus familiares, sem a devida formalização contratual ou empenho prévio. O prejuízo estimado aos cofres locais é de pelo menos R$ 823 mil.

Consta, ainda, a utilização de contas bancárias de idosos vinculados a instituições de longa permanência, como parte da logística dos desvios. Outro fato levantado foi que durante determinado período documentos e cartões bancários dos idosos estavam sob posse do servidor público.

“Os pedidos e autorizações das transferências foram efetuados pelos dois investigados, contrariando lei municipal que atribui ao tesoureiro o controle das transações financeiras da prefeitura, o que reforça a existência de conluio entre o ex-agente e do servidor”, sublinha o MPRS.

Município de Centenário

A partir de ação movida pelo MPRS, foi cumprida sentença judicial que determinou a devolução de recursos por um ex-prefeito de Centenário (Região Noroeste do Estado) e outros dois condenados por atos de improbidade administrativa, no âmbito de fraudes em licitação. Mais de R$ 1 milhão foram restituídos ao município.

De acordo com o processo, o caso envolveu a realização de compras diretas de pneus pela prefeitura, sem concorrência pública prévia e com posterior simulação de processo licitatório, na tentativa de dar aparência de legalidade à transação.

A conduta – considerada dolosa – violou princípios da administração pública, especialmente os da legalidade e moralidade, sendo enquadrada no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Os réus também foram sentenciados a pagar multa civil e estão proibidos de realizar contratos com o poder público por três anos.

Conforme o promotor de Justiça João Francisco Campello Dill, o pagamento efetuado pelo ex-prefeito equivale a 20 vezes a sua remuneração mensal na época dos fatos, mais a multa). Falta, ainda, a restituição de valor equivalente pela empresa que comercializou os pneus e sua proprietária.

Marcelino Ramos

Também acolhendo pedido do MPRS no Noroeste gaúcho, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens de um ex-vice-prefeito do município de Marcelino Ramos, até o valor de R$ 842 mil. A investigação foi realizada pela Polícia Federal (PF), após a constatação de desvios de verbas e direcionamento de licitação.

O investigado teria recebido R$ 100 mil de uma construtora selecionada por meio do expediente fraudulento. Autor da denúncia, o promotor de Justiça João Francisco Campello Dill ressalta: “Após longa tramitação do inquérito, o MPRS denunciou o homem por corrupção passiva e pediu a indisponibilidade dos bens, restando bloqueado o valor em suas contas”.

(Marcello Campos)

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