Sábado, 04 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 3 de abril de 2025
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou ação civil para que a prefeitura de Porto Alegre indenize, de forma homogênea, os atingidos pela enchente de maio do ano passado em bairros abrangidos pelo sistema de proteção contra cheias do Guaíba. A ideia é suspender a tramitação de todos os processos por dano moral e material movidos por indivíduos ou empresas, para que deem lugar a uma ação coletiva.
De acordo com os promotores de Justiça Carla Carrion Frós e Cláudio Ari Mello, faz parte da estratégia a intimação das partes para se manifestarem, nos autos, sobre o interesse em prosseguir com ações individuais. Eles acrescentam:
“A decisão pelo ajuizamento coletivo tem por finalidade ampliar o acesso à Justiça pelas vítimas da catástrofe, bem como a racionalização da prestação do serviço de Justiça, além de potencializar as chances de que uma única decisão beneficie toda a população, evitando disparidades no tratamento judicial a cada caso”.
Ainda de acordo com Carla e Cláudio, houve muitas falhas no sistema de defesa contra enchentes na capital gaúcha, que contempla bairros como o Centro Histórico e Navegantes (Zona Norte), dentre outros. “Inúmeros prejuízos tiveram os moradores residentes nos bairros atingidos. Foram danos não só materiais, mas também morais, e que devem ser reparados”, destaca a promotora.
Eles também reivindicam que a prefeitura informe, em até cinco dias, os bairros do município abrangidos pelo Sistema de Proteção Contra Cheias. Pedem, ainda, a designação de audiência preliminar de conciliação, a ser conduzida pelo juiz da causa, bem como a produção de todo meio de prova admitido no Direito brasileiro, especialmente documental, testemunhal e pericial.
Por fim, o Ministério Público requer a condenação do município a indenizar por danos morais coletivos causados à população local pelo transbordo do lago Guaíba. Valor: R$ 50 milhões, a serem divididos e aplicados ao longo de cinco anos consecutivos, a contar-se do trânsito em julgado da sentença condenatória. Também reivindicam indenização por danos materiais e morais a habitantes e empresários residentes e domiciliados nos bairros em questão. Os valores poderão ser definidos em execução individual e coletiva.
A ação pede ainda a ampla divulgação junto aos meios de comunicação e também no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (tjrs.jur.br), noticiando o ajuizamento e a tramitação da ação movida pelo Ministério Público gaúcho (mprs.mp.br).
(Marcello Campos)
Por Redação do Jornal O Sul | 3 de abril de 2025
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou ação civil para que a prefeitura de Porto Alegre indenize, de forma homogênea, os atingidos pela enchente de maio do ano passado em bairros abrangidos pelo sistema de proteção contra cheias do Guaíba. A ideia é suspender a tramitação de todos os processos por dano moral e material movidos por indivíduos ou empresas, para que deem lugar a uma ação coletiva.
De acordo com os promotores de Justiça Carla Carrion Frós e Cláudio Ari Mello, faz parte da estratégia a intimação das partes para se manifestarem, nos autos, sobre o interesse em prosseguir com ações individuais. Eles acrescentam:
“A decisão pelo ajuizamento coletivo tem por finalidade ampliar o acesso à Justiça pelas vítimas da catástrofe, bem como a racionalização da prestação do serviço de Justiça, além de potencializar as chances de que uma única decisão beneficie toda a população, evitando disparidades no tratamento judicial a cada caso”.
Ainda de acordo com Carla e Cláudio, houve muitas falhas no sistema de defesa contra enchentes na capital gaúcha, que contempla bairros como o Centro Histórico e Navegantes (Zona Norte), dentre outros. “Inúmeros prejuízos tiveram os moradores residentes nos bairros atingidos. Foram danos não só materiais, mas também morais, e que devem ser reparados”, destaca a promotora.
Eles também reivindicam que a prefeitura informe, em até cinco dias, os bairros do município abrangidos pelo Sistema de Proteção Contra Cheias. Pedem, ainda, a designação de audiência preliminar de conciliação, a ser conduzida pelo juiz da causa, bem como a produção de todo meio de prova admitido no Direito brasileiro, especialmente documental, testemunhal e pericial.
Por fim, o Ministério Público requer a condenação do município a indenizar por danos morais coletivos causados à população local pelo transbordo do lago Guaíba. Valor: R$ 50 milhões, a serem divididos e aplicados ao longo de cinco anos consecutivos, a contar-se do trânsito em julgado da sentença condenatória. Também reivindicam indenização por danos materiais e morais a habitantes e empresários residentes e domiciliados nos bairros em questão. Os valores poderão ser definidos em execução individual e coletiva.
A ação pede ainda a ampla divulgação junto aos meios de comunicação e também no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (tjrs.jur.br), noticiando o ajuizamento e a tramitação da ação movida pelo Ministério Público gaúcho (mprs.mp.br).
(Marcello Campos)