Sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Ministério Público recorre ao Supremo e Superior Tribunal de Justiça contra redução das sentenças dos réus pelo incêndio na boate Kiss

Em mais um capítulo do processo sobre o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, o Ministério Público ingressou com novo recurso contra a redução das penas de prisão dos quatro réus, determinada em 26 de agosto e que permitiu a eles progredirem para o regime semiaberto. A apelação agora é ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, já que houve negativa – há dois meses – pelo Judiciário gaúcho, responsável pela medida que permitiu a progressão dos apenados ao regime semiaberto.

As solicitações de revisão às instâncias superiores foram apresentados pela procuradora de Justiça Flávia Mallmann, que ressalva: “Os recursos apresentados ao STJ e ao STF respeitam a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul [TJRS], mas entendemos que as penas foram drasticamente reduzidas, de forma não proporcional à gravidade dos fatos e à expressiva quantidade de vítimas”.

É necessário, porém, que a nova reivindicação seja submetida à análise de admissibilidade pela 2ª Vice-Presidência do próprio TJRS. O objetivo é verificar os pressupostos recursais, bem como a possibilidade de envio às Cortes em Brasília.

Entenda

No dia 26 de agosto, após análise de recursos pendentes, o TJRS manteve a validade do júri popular de 2021. Mas as sentenças por homicídio simples com dolo eventual foram reduzidas, acolhendo argumento das defesas sobre a proporcionalidade das punições e sua adequação às provas que embasaram o processo.

Antes da nova decisão, os dois ex-sócios da casa noturna – Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann – tinham como  respectivas penas 22 e 19 anos de cadeia. Esses dois prazos são agora de 12 anos para ambos, que se apresentam à noite na Penitenciária Estadual de Canoas (Região Metropolitana da Capital).

Já o vocalista e o auxiliar de produção do grupo musical – Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha – estavam condenados a 18 anos em regime fechado, tempo que passou a ser de 11 anos com o provimento parcial dos recursos. Suas sentenças são cumpridas no presídio de São Vicente do Sul (Região Central).

Com isso, os quatro condenados receberam o sinal-verde para o cumprimento do restante de suas penas no semiaberto, por terem cumprido prazo mínimo e outras exigências para o benefício. As progressões de regime foram concedidas nos últimos dias.

A tragédia

O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (Região Central do Estado), ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, cujo auxiliar de produção disparou um artefato pirotécnico dentro do estabelecimento. Faíscas atingiram o revestimento instalado acima do palco e a fumaça tóxica matou asfixiadas 242 pessoas que não conseguiram sair do local, além de deixar 636 feridos ou com sequelas da inalação da substância. A maioria das vítimas era de jovens.

Conforme a perícia e relatos de sobreviventes, o local também não tinha ventilação adequada nem extintores de incêndio apropriados, além de apresentar uma série de dificuldades para evacuação. A análise pericial também apontou o material acima do palco como inadequado às normas de segurança contra fogo.

Trata-se da segunda maior tragédia do Brasil em número de vítimas em um incidente desse tipo – no topo da lista está o incêndio do Gran Circus Norte-Americano, ocorrido em 1961 na cidade de Niterói (RJ) e que custou 503 vidas.

Vai-e-vem jurídico

– O primeiro júri começou no dia 1º de dezembro de 2021 em Porto Alegre e se estendeu por dez dias, tornando-se o mais longo já registrado no Rio Grande do Sul. Os quatro réus foram condenados e presos assim que a sessão chegou ao fim.

– Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do TJRS anulou do júri, devido a irregularidades apontadas pelas defesas, levando assim à soltura dos condenados. A 6ª Turma do STJ manteve a decisão em setembro de 2023.

– O juiz Francisco Morsch, responsável pelo novo júri e que realizou o sorteio dos jurados, negou em dezembro do mesmo ano um pedido da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e do MPRS para que o julgamento fosse adiado até que o STF decidisse sobre os recursos contra decisão do STJ que determinra novo júri.

– Em setembro de 2024, o ministro-relator do caso no STF, Dias Toffoli, determinou a prisão imediata dos quatro réus, revalidando as penas, que estavam suspensas a pedido do TJRS e do STJ. Ele acolheu recursos do MPRS e do Ministério Público Federal (MPF), que questionaram as posições do TJRS e do STJ. Um dia depois, todos os quatro condenados estavam de volta à cadeia, mas o relator ordenou a retomada da análise das apelações.

– No dia 3 de fevereiro de 2025, a 2ª Turma do STF manteve a validade do julgamento, após analisar recurso extraordinário apresentado pelas defesas, segundo as quais houve irregularidades nos procedimentos relativos ao  júri de 2021. Toffoli negou provimento às apelações – posição seguida pela maioria dos colegas. Mas o processo voltou ao TJRS no dia 26 de agosto, devido a argumentos da defesa que estavam pendentes de análise.

(Marcello Campos)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Dupla é condenada pela execução de uma adolescente em Canoas; eles também tentaram matar outra menor, grávida de 6 meses
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play