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Ministra Cármen Lúcia destrava ação que pode derrubar candidatura de Pablo Marçal no Tribunal Superior Eleitoral

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Cármen Lúcia destrava ação que pode derrubar candidatura de Pablo Marçal no TSE
Ministra do TSE pede manifestação do presidente do PRTB e do Ministério Público Eleitoral sobre caso que expõe guerra interna do partido
Por Rafael Moraes Moura — Brasília
26/08/2024 14h03 Atualizado há 6 horas

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O candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal
O candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal — Foto: Maria Isabel Oliveira/O Globo

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, destravou uma ação que pode provocar um “efeito dominó” no PRTB e implodir a candidatura de Pablo Marçal à prefeitura de São Paulo. O caso estava parado havia 20 dias no gabinete da ministra.

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A ação, assinada por três ex-ministros do TSE – Sérgio Banhos, Carlos Eduardo Caputo Bastos e Carlos Horbach – é movida pela administradora de empresas Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix. O ex-marido dela, morto em 2021, disputou duas vezes a presidência da República e se notabilizou pela defesa do aerotrem e por declarações de cunho homofóbico.

Na ação, Aldineia alega que o atual presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, desrespeitou um acordo que havia sido acertado em fevereiro deste ano para pacificar o partido, como lhe conceder a vice-presidência nacional da agremiação, seis cargos na comissão executiva nacional e outros 20 cargos do diretório nacional, além de lhe garantir o comando político dos diretórios em cinco Estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Roraima e Rio Grande do Norte.

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Como na época o PRTB vivia uma guerra interna, com trocas de acusações e disputa de poder, o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, designou um interventor para a legenda, que teve a responsabilidade de convocar uma nova eleição para a definição de presidente, diretório nacional, comissão executiva e delegados do partido. O indicado para organizar o processo foi o ex-secretário-geral do TSE Luciano Fuck, próximo do ministro Gilmar Mendes.

Embora não seja mencionado na ação da viúva de Levy Fidelix, Marçal será diretamente afetado caso ela ganhe o processo, já que foi uma comissão provisória do PRTB em São Paulo alinhada a Avalanche que chancelou em agosto deste ano a candidatura do coach.

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Aldineia alega que, pelo acordo entre eles, ela é quem deveria ter comandado o diretório do partido em São Paulo nesse período. Por isso, ela pede a anulação dos atos de Avalanche que desrespeitaram o acordo, o que implodiria a comissão provisória que validou a candidatura de Marçal.

No último dia 2, no entanto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, negou o pedido de medida liminar, afirmando não ter identificado ter “havido incorporação do acordo à ata da convenção” do PRTB de fevereiro.

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Os famosos que estão concorrendo nas eleições 2024 — Foto: Reprodução
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O apresentador de TV Dudu Camargo é candidato a vereador por São Paulo — Foto: Reprodução
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Aldineia recorreu da decisão, mas o caso seguia parado no gabinete da presidente do TSE. Após Cármen ser questionada pela equipe da coluna na última sexta-feira, o TSE publicou decisão em que a ministra determina que Avalanche se manifeste em um prazo de três dias sobre o recurso da viúva de Levy Fidelix.

Cármen também solicitou um parecer do Ministério Público Eleitoral sobre o caso, dando andamento ao processo.

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Aldineia alega ao TSE que o acordo firmado com Avalanche, assinado à mão pelo pelo adversário, tem sido sistematicamente desrespeitado pelo dirigente partidário, acusado agir “ao arrepio do Estatuto partidário”, com “grave violação à democracia interna do partido, à soberania de suas convenções, à segurança jurídica, à boa-fé objetiva e à proteção à confiança legítima”.

“Não bastasse, o Sr. Leonardo Alves de Araújo não só está descumprindo o acordo como também tem deliberado sobre o processo eleitoral de 2024 como se fosse ‘dono’ do partido, fazendo acordos e indicando candidatos ao arrepio das normas estatutárias”, afirma.

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A viúva de Levy Fidelix argumenta que o processo de escolha de candidatos em um partido político “é crucial para a representatividade e o fortalecimento democrático como um todo”, “seja sob a perspectiva interna do partido, seja à luz das candidaturas submetidas ao crivo dos eleitores”, o que exige um “rigoroso cumprimento das orientações estabelecidas na Convenção Nacional e no Estatuto”.

Desde o início do mês, o registro de candidatura do coach já foi alvo de três impugnações na Justiça Eleitoral, que alegam que ele não respeitou o estatuto do seu próprio partido, que exige no mínimo seis meses de filiação para poder confirmar um candidato em convenção partidária.

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No caso de Marçal, ele se filiou ao PRTB em 5 de abril deste ano – e teve o seu nome confirmado como o candidato à prefeitura de São Paulo em convenção realizada em 4 de agosto, ou seja, apenas quatro meses depois.

O registro também é contestado na Justiça Eleitoral pelo PSB, partido da deputada federal e também candidata à prefeitura Tabata Amaral – e por outros dois integrantes do próprio PRTB, o que expõe as fissuras internas da legenda com o coach: o secretário-geral do partido, Marcos André de Andrade; e uma empresária de Bragança Paulista, Lilian Costa Farias, também filiada à sigla de Marçal.

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Já o PSB e o Ministério Público Eleitoral entraram com ações na Justiça Eleitoral para que Marçal seja investigado por abuso de poder econômico, tenha o registro cassado e seja declarado inelegível por pagar seguidores por divulgar corte de vídeos nas redes.

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