Sábado, 08 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 17 de agosto de 2023
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu autorizar a quebra de sigilo de contas bancárias no exterior em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do tenente-coronel Mauro Cid e do general da reserva Mauro César Lourena Cid, pai do ex-ajudante de ordens.
A Polícia Federal (PF) pediu a quebra do sigilo por meio do Acordo de Cooperação Internacional com o governo dos Estados Unidos. A suspeita é de que as contas teriam sido usadas para recebimento de valores relativos a vendas de presentes de alto valor recebidos por agentes públicos brasileiros de autoridades árabes.
No Brasil, segundo os investigadores da PF, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou ao menos R$ 4 milhões em movimentações financeiras de recursos no exterior em contas do general da reserva.
Entenda o caso
Uma investigação da PF aponta que Cid, que está preso desde o dia 3 de maio, levou para os Estados Unidos presentes de alto valor recebidos por agentes públicos brasileiros de autoridades árabes com a intenção de vendê-los.
Ele teria transportado objetos no mesmo avião presidencial que Jair Bolsonaro viajou para Orlando, em 30 de dezembro do ano passado.
Segundo a PF, a suspeita é de que a conta do pai do ex-ajudante de ordens teria sido usada para recebimento de valores relativos à venda dos presentes. Nesta conta teriam sido depositados R$ 68 mil.
A investigação “identificou que esse modus operandi foi utilizado para retirar do país pelo menos quatro conjuntos de bens recebidos pelo ex-presidente da República em viagens internacionais, na condição de chefe de Estado”, aponta o relatório.
As apurações mostram trocas de mensagens escritas e gravadas entre os suspeitos de fazerem parte da suposta organização criminosa. Também foram reunidas fotos dos objetos, que incluem relógios, estátuas e kits de joias.
Também foi dito pela PF que o pai de Cid foi o responsável pela venda das joias nos Estados Unidos, e que Crivelatti era o responsável por cuidar das joias sauditas e da manutenção dos objetos, que eram deixados em um acervo criado em uma fazenda em Brasília.
De acordo com a lei, os presentes recebidos pelo presidente da República ou integrantes do governo durante viagens e compromissos oficiais devem ser registrados no acervo da Presidência como de interesse público e incorporados ao patrimônio cultural brasileiro.
A exceção, segundo a legislação, são itens que podem ser consumidos, como frutas típicas ou bebidas, e os considerados de uso personalíssimo, como roupas e perfumes.
Ao Supremo, a Polícia Federal diz ter “fortes indícios” de utilização da estrutura do Estado brasileiro para “desviar de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao presidente da República ou agentes públicos a seu serviço” e “posterior ocultação da origem, localização e propriedade dos valores provenientes, com o intuito de gerar o enriquecimento ilícito” de Bolsonaro.
A PF diz que o dinheiro era recebido por meio de pessoas interpostas e sem usar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem, localização e propriedade dos valores.
Para os investigadores, os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Nem todos os itens teriam sido vendidos, mas, mesmo assim, o esquema teria movimentado mais de R$ 1 milhão.