Sábado, 18 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 18 de maio de 2024
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou que terminará o julgamento da cassação do senador Sergio Moro (União-PR) na sessão da próxima terça-feira (21).
A sessão desta quinta-feira (16), iniciada às 10h, foi interrompida por Moraes perto das 12h devido à plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para as 14h.
“Terça-feira, comunico aos eminentes colegas, será processo único na pauta. Iniciaremos e terminaremos o julgamento terça, porque terça nós temos a vantagem de não ter sessão no Supremo de ‘madrugada’, né? Então, terça-feira terminaremos o julgamento”, disse Moraes.
A fala feita pelo presidente do TSE é explicada porque a sessão está marcada para começar a partir das 19h. Ou seja, o ministro não terá, posteriormente, nenhum compromisso no STF no mesmo dia.
Saiba mais
Na sessão de quinta-feira, o Plenário do TSE começou a julgar os recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) e pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que rejeitou os pedidos nas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) contra o senador Moro seus suplentes Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra.
Após o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, ler o relatório sobre os recursos, o julgamento foi interrompido e prosseguirá na sessão da próxima terça-feira (21), com a apresentação das sustentações orais de acusação e defesa e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.
As legendas acusam Sergio Moro e seus suplentes de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022. A FE Brasil aponta, ainda, que houve prática de caixa dois. Os autores das ações consideram que os supostos atos geraram vantagem ilícita e violaram a igualdade de condições entre os candidatos.
Relatório
Segundo o relatório apresentado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, o TRE do Paraná, por maioria, considerou os pedidos das Aijes improcedentes. O Regional recusou a possibilidade de que os gastos de pré-campanha de Moro para o cargo de presidente da República (financiados pelo Podemos) e para o cargo de senador ou deputado federal por São Paulo (assimilados pelo União Brasil) fossem somados, a fim de considerar suposta prática de abuso de poder econômico na pré-campanha de Moro ao Senado no Paraná.
Para o Regional, durante o período em que permaneceu filiado ao Podemos Nacional, os gastos de pré-campanha de Moro totalizaram R$ 401.013,01. No período de filiação ao partido União Brasil no estado de São Paulo, o Regional reconheceu como gastos de pré-campanha o valor de R$ 229.000,00, ressaltando que Moro teve sua transferência de domicílio indeferida em 7 de junho de 2022.
Já no período de filiação ao União Brasil, com base no domicílio eleitoral no Paraná (após 7 de junho daquele ano), o TRE reconheceu como gasto de pré-campanha o montante de R$ 222.778,01, ressaltando que esse valor é compatível com a pré-campanha ao Senado naquela circunscrição, uma vez que corresponde a 5,05% do teto de gastos ao cargo no estado e a 11,51% da média de gastos de campanha das demais candidaturas lançadas no Paraná.
A decisão da Corte Regional apontou que a condição pessoal de Moro, que teve atuação na Operação Lava Jato, tornaram-no uma figura com notoriedade, de modo que não seria necessário realizar ostensiva pré-campanha para tornar o seu nome conhecido. Além disso, não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária do União Brasil e do Podemos, diante da alegada exposição excessiva de Sergio Moro. O Regional assinalou que as petições iniciais das legendas não indicam em quais canais, mídias ou rede teria ocorrido o efetivo benefício do acusado.
Para o TRE, não houve prova que caracterizaria valores não contabilizados na campanha dos investigados ou de desvirtuamento de verbas partidárias para promoção pessoal. O Regional recusou, ainda, semelhança com o caso da senadora Selma Arruda (ROEl nº 060161619/MT), cassada pelo TSE.