Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 22 de agosto de 2022
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta segunda-feira que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prestem informações, em cinco dias, sobre medidas e cronogramas relacionados à transparência e regularidade dos preços dos combustíveis praticados no país, citando a política adotada pela Petrobras.
A decisão do ministro ocorreu no âmbito de Ação Direta de Inconstituionalidade que trata da incidência do ICMS e da transparência na formação do preço em relação aos combustíveis, e após a análise de informações prévias fornecidas pela Petrobras, pela ANP e pelo Cade.
No caso da ANP, o relator pede que “no prazo de 5 dias, deverá apresentar cronograma específico e detalhado, em que reporte, minuciosamente, as ações e medidas a serem adotadas, com prioridade, nos próximos 30 dias, no tocante à regulação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, mormente em face da Petrobras e de sua política de formação de preços”.
Ao referir-se ao Cade, Mendonça determina que “no prazo de 5 dias, a autarquia apresente cronograma específico e detalhado em que reporte, minuciosamente, as ações e medidas a serem adotadas, com prioridade, nos próximos 30 dias”.
O ministro argumentou que “tais medidas devem evidenciar o escorreito exercício dos deveres atribuídos ao Cade no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, com vistas a apurar a regularidade da atuação da Petrobras na formação de preços ao consumidor brasileiro, em vista de sua condição de formadora de preços ao consumidor brasileiro, nos termos da legislação de regência”.
Ao concluir sua decisão, o ministro afirma que ANP e Cade devem adotar as providências determinadas com o objetivo de conferir transparência sobre a política de preços da Petrobras e a regularidade dessa política à luz da legislação vigente.
ICMS dos Combustíveis
Mais cedo, em outro processo envolvendo o preço dos combustíveis, o ministro Gilmar Mendes determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
Para o ministro, o deferimento da liminar se justifica, entre outros pontos, na grande probabilidade de perda arrecadatória dos estados e pela certeza dos vencimentos das parcelas das dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional.