Terça-feira, 24 de março de 2026

Ministro Cristiano Zanin arquiva ação que queria proibir bancos de aplicar Lei Magnitsky a Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, decidiu arquivar uma ação apresentada pelo líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), que buscava impedir instituições financeiras com atuação no Brasil de aplicar eventuais sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes com base na chamada Lei Magnitsky. A decisão foi publicada na segunda-feira (23).

Na ação, o parlamentar solicitava que o STF proibisse bancos e demais instituições financeiras de executar, replicar ou aderir, de forma direta ou indireta, a sanções estrangeiras eventualmente impostas contra Moraes, inclusive com efeitos sobre terceiros e familiares.

O pedido, no entanto, perdeu objeto após a retirada das sanções pelo governo norte-americano em dezembro do ano passado. Diante disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela extinção do processo, entendimento que foi acompanhado por Zanin.

Na decisão, o ministro destacou que, com a inexistência atual de sanções, não há mais interesse processual que justifique o prosseguimento da ação. “Ausentes sanções aplicáveis ao eminente ministro e a seus familiares, desaparece o interesse processual do postulante, com consequente extinção do feito pelo esvaziamento do objeto da pretensão formulada”, afirmou.

A Lei Magnitsky, utilizada pelos Estados Unidos para impor restrições a indivíduos acusados de violações de direitos humanos ou corrupção, prevê medidas como bloqueio de bens e restrições financeiras. No caso em questão, a eventual aplicação dessas sanções por instituições financeiras no Brasil levantou debate jurídico sobre os limites da jurisdição estrangeira e a atuação de bancos no país.

Com o arquivamento, o STF encerra a análise do tema no âmbito dessa ação específica, sem entrar no mérito sobre a possibilidade de cumprimento de sanções internacionais por instituições brasileiras. O entendimento reforça que, na ausência de um fato concreto — como a vigência de sanções —, não há base jurídica para a apreciação do pedido.

(Com informações do jornal O Estado de S.Paulo)

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