Quinta-feira, 12 de junho de 2025

Ministro da Justiça de Bolsonaro diz que “minuta do golpe” é “minuta do Google” e tinha erros de concordância: ‘Nem me lembrava”

O ex-ministro da Justiça Anderson Torres afirmou nesta terça-feira (10), em depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), que nem se lembrava de ter recebido ou tratado de uma “minuta golpista”.

O nome foi dado ao rascunho de documento que previa a declaração de estado de defesa no país e a prisão de autoridades para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo Torres, a apreensão desse documento durante uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal em sua casa foi uma “surpresa” para ele.

“Na verdade, ministro, não é ‘minuta do golpe’, eu brinco que é a ‘minuta do Google’ […] Eu levava duas pastas pra minha residência, uma delas contendo a agenda do dia seguinte, eventuais minutas de discurso, coisas nesse sentido, e outra com documentos gerais que vinham no Ministério”, disse.

“Eu realmente nem me lembrava dessa minuta. Me lembrei quando foi apreendido pela Polícia Federal. Foi uma surpresa. O senhor, não sei se estava acompanhando, mas isso era voz corrente na Esplanada dos Ministérios. Estava difícil trabalhar, inclusive a gente recebia minutas, ideias e uma série de coisas pelo WhatsApp, papel”, emendou.

“Eu nunca tratei isso com ninguém, isso veio até o meu gabinete do Ministério da Justiça, organizado pela minha assessoria, isso veio num envelope dentro, foi parar na minha casa, mas eu nunca discuti esse assunto, eu nunca trouxe isso à tona, isso foi uma fatalidade que aconteceu. Era pra ter sido destruída há muito tempo, eu nunca trabalhei isso”, adicionou Torres.

“O documento era muito mal escrito, cheio de erros de português, de concordâncias, até o nome do tribunal que estava escrito lá estava escrito errado. Então não é da minha lavra, não sei quem fez, não sei quem mandou fazer e nunca discuti esse tipo de assunto”, concluiu.

O que diz a acusação

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), nos cargos na gestão Bolsonaro, Anderson Torres replicou narrativas sobre a suposta fraude nas urnas divulgada em live de julho de 2021, “distorcendo informações e sugestões recebidas da Polícia Federal”.

Ele também:

Atuou para implementar o plano para viabilizar os bloqueios da Polícia Rodoviária Federal em estados do Nordeste, de modo a evitar que eleitores favoráveis ao presidente Lula chegassem às urnas.
Elaborou documentos que seriam usados no golpe de Estado. Na casa de Torres foi encontrada a minuta de um decreto de Estado de Defesa, para intervenção no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já como secretário de Segurança do Distrito Federal, omitiu-se nas providências para evitar o ataque às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro.

Crimes

Os réus estão sendo interrogados em ordem alfabética – à exceção do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, que falou primeiro por ser delator.

A ordem de depoimentos ficou assim:

Mauro Cid;
Alexandre Ramagem;
Almir Garnier;
Anderson Torres;
Augusto Heleno;
Jair Bolsonaro;
Paulo Sérgio Nogueira;
Walter Braga Netto.

A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
  • dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
  • deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

 

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