Terça-feira, 16 de setembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 16 de setembro de 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido da defesa do tenente-coronel Mauro Cid para retirar a tornozeleira eletrônica, reaver passaporte e bens apreendidos pela PF (Polícia Federal) emitir declaração do cumprimento de pena total do militar.
De acordo com o ministro, os temas só serão avaliados após o trânsito em julgado da ação contra Cid, ou seja, quando acabarem as possibilidades de recurso e for iniciada a execução penal.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, afirmou.
Com a determinação, ficam mantidas as cautelares contra Cid, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais e de se ausentar do país. Mauro Cid foi condenado na última quinta-feira (11) por participação no plano de golpe de Estado junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O militar tinha acordo de delação premiada homologado pela Justiça e recebeu a menor pena entre os oito réus condenados do núcleo 1. Ele foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto.
Preso preventivamente desde maio de 2023, a defesa de Cid alega que o militar já cumpriu a pena, já que está há dois anos e quatro meses com restrição de liberdade e sob medidas cautelares.
Além da pena mais branda, o acordo de delação premiada permite a restituição de bens e valores apreendidos e ações da Polícia Federal para garantir a segurança do militar e seus familiares.
O trânsito em julgado da ação depende, num primeiro momento, da publicação do acórdão de julgamento pelo STF. A Corte tem até 60 dias para disponibilizar o documento. Depois disso, as defesas têm até 5 dias para apresentar recursos. Normalmente, o trânsito em julgado é reconhecido após a negação do segundo recurso.