Sábado, 28 de março de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 28 de março de 2026
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu, a partir deste sábado (28), o sobrevoo de drones em um raio de 100 metros da residência em que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar temporariamente.
Conforme a decisão, quem descumprir a determinação poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela infração. Ainda de acordo com o despacho de Moraes, a PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal) deve abater e apreender os drones que sobrevoarem a área. E deve prender em flagrante os operadores dos equipamentos, comunicando imediatamente a medida ao STF.
“O sobrevoo próximo a residências configura flagrante violação ao direito constitucional à intimidade e privacidade, evidenciando exposição indevida da vida privada das famílias e risco à integridade física dos moradores, em caso de queda do equipamento”, afirmou Moraes na decisão. Segundo o ministro, a PMDF relatou nesta sexta-feira (27) ao STF a presença de drones nas proximidades da casa do ex-presidente.
“Os fatos descritos transcendem o mero ilícito civil. O sobrevoo em áreas residenciais, ingressando visualmente em áreas privadas, viola a intimidade, a vida privada e a tranquilidade do morador, caracterizando o crime de violação de domicílio. A operação de drones em áreas habitadas — ao expor a perigo a navegação aérea, inclusive de helicópteros oficiais, — configura o crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo”, acrescentou o magistrado.