Sábado, 11 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 10 de outubro de 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e a ex-esposa vão receber R$ 1,2 milhão como indenização do Hospital Santa Lúcia, em Brasília. A família processou o local por “erro médico” em 2012 após a morte do filho, Marcelo Dino, à época com 13 anos.
O ministro e a mãe da criança, Deane Fonseca, vão receber pouco mais de R$ 600 mil cada. Segundo a assessoria de Dino, todo o valor será doado.
“A ‘indenização’ que foi paga por essa gente não nos interessa e será integralmente doada. O que importa é o reconhecimento da culpa do hospital. Espero que essa decretação de responsabilidade tenha resultado no fim dos péssimos procedimentos do hospital Santa Lúcia, que levaram à trágica e evitável morte de uma criança de 13 anos”, escreveu o magistrado nas redes sociais.
Ainda no texto, Dino dedicou a decisão aos amigos e familiares de Marcelo. O ministro relembrou ainda o projeto de lei 287/2024, que apresentou quando era senador.
O projeto, que prevê a obrigação de avaliação periódica da qualidade dos hospitais, ainda aguarda votação no Congresso.
Caso
Marcelo Dino tinha 13 anos quando deu entrada no hospital com uma crise de asma, em 13 de fevereiro de 2012.
Em nota divulgada à época, o Hospital Santa Lúcia afirmou que o jovem foi encaminhado “imediatamente” para a UTI ao chegar no local. Marcelo foi atendido e internado no local, mas morreu menos de 24 horas depois, na manhã do dia 14 de fevereiro.
Horas antes, a equipe médica informou que o garoto alegou desconforto e dificuldade para respirar. Os médicos chegaram a tentar reanimar Marcelo, sem sucesso.
Pais do garoto, Flávio Dino e Deane Fonseca processaram o hospital e a equipe médica. Na ação, eles afirmaram que a médica abandonou o posto da UTI pediátrica – e, por isso, houve demora no atendimento de Marcelo.
Na época, a Polícia Civil (PCDF) abriu um inquérito para investigar a morte do garoto – na tentativa de descobrir se tinha havido negligência no socorro ou erro médico.
Uma médica e uma enfermeira auxiliar chegaram a ser indicadas por “prática de homicídio culposo”, quando não há intenção de matar. Elas foram absolvidas das acusações em 2018.
De acordo com a sentença da época, a absolvição se deu “por insuficiência de provas, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”.