Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Ministro do Supremo Flávio Dino nega pedido para suspender no País a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspensão da renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses. A solicitação partiu da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionou a Medida Provisória 1.327/2025, editada pelo governo federal.

A norma passou a conferir aos condutores inscritos no chamado “cadastro de bons condutores” o benefício da renovação automática da CNH, com dispensa da realização dos exames de aptidão física e mental, desde que não tenham recebido multa nos últimos doze meses. Para a entidade, a medida “fragiliza mecanismos essenciais de prevenção de acidentes e viola o dever constitucional de proteção da vida, da integridade física e da segurança do trânsito”.

Na decisão, Dino avaliou que a Abrapsit não tem abrangência nacional, nem há homogeneidade nas categorias representadas por ela. Esses requisitos são necessários para que uma entidade de classe possa ajuizar ação de controle concentrado de leis no STF.

A qualificação como entidade de classe, explicou o ministro, pressupõe a representação de uma categoria homogênea. A Abrapsit, no entanto, reúne grupos heterogêneos, incluindo um conselho de fiscalização profissional, uma gestora de planos de saúde, uma clínica médica e associações civis de finalidades institucionais diversas e particulares.

Além disso, segundo Dino, a simples dispersão geográfica de associados pelo território nacional não é elemento suficiente para demonstrar o perfil nacional da entidade de classe. Seria necessário, afirma o ministro na decisão, a comprovação da existência concreta e efetiva da entidade de classe em cada um dos nove Estados-membros, não bastando, para esse efeito, a mera existência de associados dispersos pelo território nacional.

“Não fosse assim, em tese, apenas nove pessoas, domiciliadas em diferentes Estados, reunidas em ambiente virtual na internet, estariam aptas a constituírem sua própria entidade de classe de âmbito nacional e, consequentemente, instaurar o processo de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, com clara violação da cláusula de representação adequada que inspirou a construção do requisito espacial”, diz ele na decisão.

A renovação automática entrou em vigor no início deste mês. De acordo com o Ministério dos Transportes, a iniciativa já beneficiou 323.459 motoristas, resultando em uma economia de R$ 226 milhões em exames e taxas para os condutores. (As informações são do Valor Econômico, Consultor Jurídico e Agência Brasil)

 

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